Por José Rodrigues* Acompanhamos nos últimos dias que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso iniciou o processo para ocupação de 9 (nove) vagas criadas em 2020. A presidente do TJMT anunciou a abertura das inscrições para o preenchimento de 9 vagas de desembargador. As vagas foram criadas no ano de 2020, com objetivo de atender o aumento dos processos ajuizados nos últimos anos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou na edição nº 11.561, do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta segunda-feira (09 de outubro), os editais para o preenchimento de 07 (sete) vagas para o cargo de desembargador (a). As vagas são reservadas à carreira da magistratura, e serão providas de acordo com os critérios de antiguidade e merecimento. Ao todo, 7 (sete) destas vagas serão destinadas à magistratura (juízes) e duas ao Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Estas cadeiras são garantidas pelo Quinto Constitucional, norma prevista na Constituição Federal que determina que 1/5 (um quinto) das vagas em determinados tribunais deve ser preenchida por advogados e membros do Ministério Público, e não por juízes de carreira. Isso ocorre em todo o país. Na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os candidatos são indicados em lista sêxtupla pelos advogados que compõe o Conselho da OAB, ou seja, trata-se de uma escolha indireta (sem a participação dos advogados que compõe a OAB). Depois da lista sêxtupla montada, o Tribunal de Justiça, recebendo a lista, elaborará uma lista tríplice (fazendo a escolha entre os nomes que compõe a lista sêxtupla), enviando-a ao Poder Executivo que, então, nos 20 dias subsequentes, escolherá um dos integrantes para a nomeação. O que se observa é que a Ordem dos Advogados do Brasil deve defender a democracia por vários aspectos. Inclusive, por imposição legal, pois a lei que cria a OAB, no seu art. 44, diz que uma das missões da OAB é defender a Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito. Mas não pratica isso no seu cotidiano. Senão vejamos, a escolha dos nomes para compor a lista sêxtupla para escolha de desembargador, não oportuniza aos advogados (as) expressarem suas opiniões, sendo a escolha feita de forma indireta, apenas pelos membros que compõe os conselhos da OAB nos Estados. Ainda entre os componentes, há quem se manifeste na direção de que o procedimento não é o mais adequado. Um conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, formalizou proposta para que a elaboração da lista sêxtupla para vaga de desembargador no Tribunal de Justiça ocorra por meio de eleições diretas. A escolha dos advogados que estão pleiteando a cadeira ainda teria que respeitar a distribuição por região. O descontentamento da classe não para por aí. A escolha do Presidente Nacional da OAB também é feita de forma indireta. Então, os advogados (as) do Brasil têm um presidente que eles não escolheram. São os conselheiros federais que votam para Presidente. Os conselheiros federais elegem a diretoria do CFOAB. Os Advogados “comuns” só votam para o conselho seccional e subseção. As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no Regulamento Geral da Ordem e no Provimento 146/2011. O edital de abertura do período eleitoral será publicado no Diário Oficial até 45 dias antes da votação, quando se conhece os advogados que irão compor a Comissão Eleitoral. Já tramita na Câmara dos Deputados um projeto para mudar essa realidade. O Projeto de Lei 3612/20 altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para estabelecer eleição direta para presidente e demais membros da diretoria do Conselho Federal da entidade – vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro. Atualmente, a diretoria é eleita pelos conselheiros federais da OAB. Nas eleições para os conselhos federal e das seccionais, o projeto determina que os candidatos poderão se reunir em chapas, como ocorre hoje, mas admite candidaturas avulsas. Hoje os advogados votam em apenas uma chapa e elegem, automaticamente, 'por arrasto', dezenas de nomes. Por fim, a proposta transforma em lei o dispositivo que proíbe a inclusão de membros de qualquer órgão da OAB na lista sêxtupla para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários. Não parece haver razoabilidade ou coerência nas atitudes da OAB, que tem o dever de zelar pela democracia, mas impede que seus membros a exerçam em sua plenitude. É chegada a hora da mudança. Os que estão atualmente no poder, acomodados, certamente não estão dispostos a fazerem essas transformações. É chegada a hora de apostar no novo. As eleições da OAB ocorrem a cada 3 (três) anos. No ano de 2024 haverá novas eleições. A OAB parou no tempo da ditadura onde os Presidentes eram eleitos de forma indireta. Embora no Brasil a tradição democrática já tenha feito eleger dezenove presidentes da República, por oito ocasiões, desde a proclamação da República, a 15 de novembro de 1889, já tivemos oito eleições indiretas. Instalada a República, o Marechal Deodoro da Fonseca, líder do movimento militar republicano, assumiu provisoriamente a presidência da República e foi eleito presidente em eleição indireta, pelo Congresso, realizada em 25 de fevereiro de 1891, pela Assembleia Constituinte. Malgrado os vícios e as fraudes eleitorais, características na 1ª República, se forma uma tradição democrática, caracterizada por eleições diretas, que só será quebrada em 1934, quando após o Governo Provisório promovido pela Revolução de 1930, o chefe do Poder Executivo, Getúlio Vargas, foi eleito, também por uma Assembleia Constituinte. Foi, entretanto, no recente período da Ditadura Militar, iniciado em 1964, que as eleições indiretas se tornaram uma prática. Execradas durante todo aquele período, que se estendeu até 1985, foram realizadas seis eleições indiretas para presidente da República, sendo três pelo Congresso Nacional e três pelo Colégio Eleitoral, sendo que na última foi eleito um presidente civil, o deputado Tancredo Neves, que não tendo assumido em razão de seu falecimento, foi substituído pelo vice, José Sarney. A luta pela democracia plena ainda continua! "Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes", diz frase atribuída a Albert Einstein. *José Rodrigues Rocha é advogado, jornalista, pós-graduado em direito constitucional, escritor, palestrante, consultor e conferencista