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ANDRÉIA MÜLLER COUTINHO Terça-feira, 26 de Março de 2024, 15:40 - A | A

Terça-feira, 26 de Março de 2024, 15h:40 - A | A

POR ANDREIA BARROS MÜLLER COUTINHO

Os regimes de bens adotados no Brasil

Andreia Barros Müller Coutinho

 

Por Andreia Barros Müller Coutinho*

No Brasil, o Código Civil Brasileiro prevê 4 regimes de bens, sendo eles: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Legal de Bens, que é dividido em dois: Separação Convencional de Bens e Separação Obrigatória de Bens, e o último, Participação Final nos Aquestos. Neste artigo, vamos explorar esses regimes de bens e como eles afetam os direitos e responsabilidades dos cônjuges.

 

1. Comunhão Parcial de Bens: este é o regime de bens adotado automaticamente pela legislação brasileira (art. 1.658 do Código Civil) na ausência de escolha específica pelos cônjuges. Nele, os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável permanecem de propriedade individual de cada cônjuge, enquanto os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são considerados comuns e pertencem igualmente aos dois. Em caso de divórcio, cada cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos durante o relacionamento.

 

2. Comunhão Universal de Bens: neste regime todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento ou união estável, são considerados comuns e pertencem igualmente aos dois cônjuges (art. 1.667 do Código Civil). Isso significa que qualquer bem, independentemente de quando foi adquirido, será partilhado igualmente em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges. Este regime é menos comum e geralmente é escolhido por casais mais tradicionais.

 

3. Separação de Bens: no regime de separação de bens, cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens que possuía antes do casamento ou união estável, bem como os bens adquiridos durante o relacionamento. Não há comunhão de patrimônio, e cada cônjuge é responsável por sua própria administração financeira. Em caso de divórcio, os bens permanecem sob a propriedade de cada cônjuge, sem partilha, art. 1.687 do Código Civil.

 

4. Participação Final nos Aquestos: este é um regime menos comum e exige um maior controle e registro das contribuições de cada cônjuge para a aquisição dos bens. Nele combina elementos da comunhão parcial de bens e da separação de bens, de acordo com o art. 1.672 do Código Civil. Durante o casamento ou união estável, os bens adquiridos são de propriedade individual de cada cônjuge. No entanto, em caso de divórcio, os bens adquiridos durante o relacionamento serão partilhados de acordo com a contribuição de cada cônjuge para a sua aquisição.

 

A escolha do regime de bens pode ter importantes implicações legais e financeiras para os cônjuges, especialmente em caso de divórcio, morte ou dissolução da união. Portanto, é fundamental que os casais compreendam as características de cada regime e avaliem suas circunstâncias pessoais antes de fazer uma escolha. Além disso, é possível alterar o regime de bens durante o casamento ou união estável por meio de um processo judicial, desde que haja consentimento mútuo dos cônjuges e justificativa adequada.

 

Concluindo, os regimes de bens no direito brasileiro oferecem aos casais opções para organizar a vida financeira e patrimonial durante o casamento ou união estável. É importante buscar orientação jurídica para entender completamente as implicações de cada regime e fazer uma escolha que atenda às necessidades e expectativas dos cônjuges. Para evitar conflitos e assegurar que os direitos de ambos os companheiros sejam respeitados, é fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados em direito de família e sucessões.

 

Dúvidas, entre em contato através do [email protected]


*Andreia Barros Müller Coutinho, advogada inscrita na OAB/MT 15372, sócia-fundadora do escritório MÜLLER COUTINHO ADVOCACIA.

 

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Bruna Valle El Hage 26/03/2024

Essa advogado arrasa sempre ????????????????????????! Sou mto fã do seu trabalho Andréia ! Sucessooooooooo

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1 comentários

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