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BRASIL Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 15:35 - A | A

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MERCADO DE TRABALHO

Novas regras para feriados em comércio e serviços começam a valer

Nova portaria do Ministério do Trabalho revoga autorização automática e exige convenção com sindicatos para atividades nos feriados

Da Redação

 

A partir desta segunda-feira (1º), entram em vigor as novas regras para trabalhos em feriados, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 3.665/2023. A norma revoga o regime anterior da Portaria nº 604/2019 e altera de forma significativa o funcionamento de empresas nos setores de comércio e serviços durante feriados.

Com a mudança, o trabalho nesses dias só será permitido mediante autorização expressa em convenção coletiva de trabalho. Isso significa que as empresas que desejarem manter as atividades em feriados nacionais ou locais precisam negociar previamente com o sindicato da categoria dos empregados. 

A principal alteração trazida pela nova norma é a revogação da autorização automática, que antes permitia o funcionamento em feriados com base em portarias ministeriais. Agora, é obrigatório que a autorização esteja prevista em acordo firmado entre empregadores e sindicatos. 



O descumprimento da regra pode acarretar em fiscalizações, autuações, multas e ações trabalhistas, o que exige atenção redobrada dos departamentos de recursos humanos e jurídicos das empresas.




A mudança afeta especialmente os setores que tradicionalmente funcionam durante feriados, como varejo, supermercados, shoppings, restaurantes, postos de combustíveis, farmácias, academias, call centers e outros serviços. Já as atividades consideradas essenciais — como saúde, transporte e segurança — continuam com autorização para operar normalmente, seguindo regras próprias. As áreas de lazer e turismo, que já possuem permissão legal, também mantém o funcionamento.



Para se adequar à nova regra, as empresas devem verificar se já existe uma convenção coletiva vigente que autorize o trabalho em feriados. Caso não exista, é necessário iniciar negociação com o sindicato para incluir essa cláusula no acordo coletivo.



Com relação à remuneração, não há alteração. O trabalho em feriados deve ser pago em dobro ou compensado com folga em outro dia da semana. 

 
 

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