menu
28 de Maio de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
28 de Maio de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

BRASIL Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 16:04 - A | A

Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 16h:04 - A | A

PRESO POR CORRUPÇÃO

Moraes autoriza fisioterapeuta a visitar Fernando Collor durante prisão domiciliar

Ex-presidente cumpre pena em casa, em Maceió, e realiza tratamento contra Parkinson; decisão vale por seis meses

Da Redação

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (27/5) que o fisioterapeuta Bruno Rafael Santana Alves realize visitas regulares ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, que cumpre prisão domiciliar em Maceió (AL). A permissão, concedida a pedido da defesa, tem validade de seis meses.

Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e outros crimes investigados na Operação Lava Jato. Inicialmente, ele ficou detido por uma semana na ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana, mas recebeu o benefício da prisão domiciliar humanitária no início de maio, devido ao agravamento de seu estado de saúde.

Diagnosticado com Doença de Parkinson em 2019, após um episódio de mal-estar que resultou em internação hospitalar, o ex-presidente faz uso contínuo de medicações controladas. De acordo com relatórios médicos, mantidos sob sigilo por decisão do próprio Moraes, exames e avaliações clínicas recentes confirmam a necessidade de continuidade no tratamento, incluindo ressonâncias magnéticas e avaliações neurológicas.

Até então, Collor só podia receber visitas de familiares, advogados e equipe médica. Com a nova decisão, o fisioterapeuta poderá prestar atendimento no domicílio onde o ex-presidente cumpre pena, monitorado por tornozeleira eletrônica. Moraes também determinou a suspensão do passaporte de Collor, para impedir qualquer tentativa de saída do país.

A prisão domiciliar e as restrições de locomoção seguem válidas enquanto perdurarem os motivos humanitários e os procedimentos judiciais em curso.

> Click aqui e receba notícias em primeira mão.

 

Comente esta notícia