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POLÍTICA NACIONAL Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 15:29 - A | A

Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 15h:29 - A | A

“PICHAÇÃO NÃO É ARTE"

Projeto agrava penas por pichação e responsabiliza comércios que vendem tintas sem controle

Segundo o deputado, o objetivo é atacar também a estrutura de apoio indireta ao vandalismo, incluindo estabelecimentos comerciais que não mantêm controle sobre a venda dos produtos.

Ana Barros

 

Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Nelson Barbudo (PL-MT) propõe punições mais severas para crimes de pichação e estabelece novas regras para o comércio de tintas em aerossol no Brasil. O PL 2696/2025 modifica trechos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e da Lei do Grafite (Lei 12.408/2011), mirando o que o parlamentar define como “ataques à memória urbana e ao patrimônio coletivo”.

 

“A pichação é um ataque à cidade, à memória coletiva e ao bolso do contribuinte. Não podemos tratar isso como algo menor. É crime e precisa ser punido com seriedade”, declarou Barbudo.

 

O que prevê o projeto

Entre os principais pontos da proposta estão:

  • Aumento da pena por pichação: de 1 a 4 anos de detenção, além de multa;

  • Agravantes para reincidência ou ação em grupo, com aumento de pena em até 50%;

  • Responsabilização de comércios que venderem tintas em desacordo com normas legais;

  • Obrigatoriedade de cadastro de compradores de tinta em spray, com coleta dos seguintes dados:

    • Nome completo

    • Documento com foto

    • Endereço

    • Informações do produto

    • Data e hora da compra

  • As informações devem ser armazenadas por 12 meses e disponibilizadas às autoridades em caso de investigação.

 

Segundo o deputado, o objetivo é atacar também a estrutura de apoio indireta ao vandalismo, incluindo estabelecimentos comerciais que não mantêm controle sobre a venda dos produtos.

“Quem vende tinta em desacordo com a lei está colaborando com o vandalismo. Vamos coibir isso com firmeza”, afirmou.

 

Grafite continua autorizado

O projeto diferencia claramente o grafite artístico da pichação ilegal. O grafite segue permitido quando expressamente autorizado pelo poder público ou pelo proprietário do imóvel, como já prevê a legislação vigente.

“A arte tem lugar na cidade, o crime não. O grafite autorizado valoriza o espaço urbano. Já a pichação depreda e intimida, muitas vezes a serviço do crime organizado”, explicou Barbudo.

 

A proposta surge após uma série de atos de vandalismo com mensagens de facções criminosas em cidades de São Paulo e Mato Grosso, como a pichação da estátua do Conde do Pinhal (SP) e muros com ameaças em bairros periféricos.

“Não podemos assistir passivamente à degradação das nossas cidades. É papel do Estado proteger o patrimônio público e a ordem urbana”, concluiu o parlamentar.

 

O PL 2696/2025 segue agora para análise nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Se aprovado, pode representar uma mudança significativa na legislação sobre crimes contra o patrimônio urbano no país.

 

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