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POLÍTICA MT Quinta-feira, 31 de Julho de 2025, 09:30 - A | A

Quinta-feira, 31 de Julho de 2025, 09h:30 - A | A

SEM LINGUAGEM NEUTRA

Vereador protocola projeto que proíbe linguagem neutra em atos da prefeitura e escolas em Cuiabá

"Chega de ideologia de gênero em Cuiabá. Nossa cidade precisa incluir sem ter que ideologizar, esquerdizar e lacrar. Aqui é uma Terra de Todos e não de Todes. Chega de lacre!", defendeu Cuiabá

DA ASSESSORIA

 

O vereador policial federal Rafael Ranalli(PL) protocolou um projeto de lei que pretende proibir o uso da chamada linguagem neutra ou não binária em documentos oficiais da administração pública e nas instituições de ensino da rede municipal.

 

O texto estabelece que nenhuma forma de linguagem que altere as flexões tradicionais de gênero da Língua Portuguesa — como “todes”, “amigues”, “elu” ou “delu” — poderá ser utilizada em materiais didáticos, práticas pedagógicas, comunicados institucionais, editais, concursos públicos, peças publicitárias e demais atos oficiais da Prefeitura ou de seus órgãos vinculados.

 

"Chega de ideologia de gênero em Cuiabá. Nossa cidade precisa incluir sem ter que ideologizar, esquerdizar e lacrar. Aqui é uma Terra de Todos e não de Todes. Chega de lacre!", defendeu Cuiabá.

 

Segundo Ranalli, a proposta visa assegurar o uso da norma culta da língua em comunicações públicas, com base nos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O policial federal sustenta que a linguagem neutra ainda não é reconhecida por órgãos oficiais como a Academia Brasileira de Letras ou o Ministério da Educação, e que seu uso pode comprometer a clareza e a acessibilidade da comunicação estatal.

 

O projeto também prevê sanções administrativas para servidores e entidades que descumprirem a norma, embora ressalte que o uso informal da linguagem neutra por cidadãos está preservado, em respeito à liberdade de expressão individual.

 

Na justificativa, o PF argumenta que o objetivo não é cercear direitos, mas garantir uniformidade e compreensão nas comunicações públicas e no processo de ensino-aprendizagem. Ele cita decisões do Tribunal de Justiça de Rondônia e precedentes do STF que, segundo ele, reconhecem a competência dos municípios para legislar sobre temas educacionais de interesse local.

 

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Ismael 31/07/2025

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Maria das Graças Andrade Bueno 31/07/2025

Parabéns Vereador Rinalli, e isto mesmo.

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