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THIAGO PACHECO Sábado, 09 de Março de 2024, 13:08 - A | A

Sábado, 09 de Março de 2024, 13h:08 - A | A

POR THIAGO PACHECO

Regulação do trabalho por aplicativos, seria um retrocesso?

Thiago Pacheco

 

Por Thiago Pacheco*

 No início desta semana, dia 4 de março, o Presidente assinou a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) para regular as relações de trabalho entre os motoristas de aplicativos e suas plataformas, e vem gerando sobre tudo muitas dúvidas com relação a isso, inclusive agradecemos aqui a sugestão de pauta para esclarecer de alguma forma o que esta proposta vislumbra e seus possíveis impactos e fosse aprovada da maneira que está.

Antes vamos buscar um plano de fundo, o transporte de aplicativo é mundialmente reconhecido por ser uma opção social e democrática, dando mais opção ao usuário quanto ao meio de se locomover, com custo mais acessível, bem como para quem busca um complemento de renda e em certas circunstâncias sendo a principal renda de alguns profissionais e suas famílias, e por aqui, no Brasil não é diferente.


Flexibilidade de horários, para muitos “ser o seu próprio chefe”, foram e são atrativos para aqueles que buscaram essa alternativa, visto que até então saia por completo das questões mais formais da relação de trabalho e até mesmo empresária.


Observando os números publicados pelo IBGE, em linha com o restante do mundo, 77% das pessoas que atuam como condutores dessas plataformas, a utilizam como meio de sobrevivência ou composição de renda, quase 60% dessa força de trabalho de concentra no Sudeste, outro dado relevante, das 1,5 milhões de profissionais que atuam no mundo da “prestação de serviços por aplicativos”, mais de 700 mil estão ligadas ao transporte, assim, liderando o ranking.


De todos que atuam, a maioria, estão na faixa etária entre 25 e 39 anos, concentrando-se nos níveis intermediários de escolaridade (ensino médio e superior incompleto), representando pouco mais de 60% do total.

 

Fato, que levou a se considerar a regulamentação e criação desta categoria que cada vez mais vem aumentando o número de processos em reclamação de vínculo empregatício, inclusive com algumas decisões já proferidas pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O texto foi encaminhado ao Senado e a Câmara dos Deputados, para suas devidas análises, debates e futuras votações, com natural possibilidades de adequações e mudanças, seguindo o regimento e poderes cabíveis as casas legislativas, se aprovado, entrará em vigor em 090 dias, seguem alguns trechos relevantes no texto;

 

“relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho” 

 

Ainda sobre o texto, visando o enquadramento da categoria diferenciada, a proposta pressupõe os requisitos:

i)                    a inexistência de qualquer relação de exclusividade entre o trabalhador e a empresa, ficando assegurado o direito de prestar serviço por intermédio de mais de uma empresa que opera aplicativo de transporte remunerado privado individual de passageiros no mesmo período; e

ii) a inexistência de quaisquer exigências relativas a tempo mínimo à disposição e de habitualidade na prestação do serviço, o que será objeto inclusive de fiscalização.

Além que, para aqueles que atuam no trabalho via aplicativos, há um pacote de diretos previstos nesta proposição, indicando as seguintes garantias;

i)período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias;

ii) remuneração mínima proporcional ao salário-mínimo, fixada em R$ 32,10 por hora trabalhada, sendo que R$ 8,03 refere-se a retribuição pelos serviços prestados e R$ 24,07 de ressarcimento pelos custos do trabalhador na prestação do serviço;

iii) pagamento de contribuições previdenciárias dos motoristas e das empresas de aplicativos equivalente a 7,5% (motoristas) e a 20% (empresas) do salário de contribuição; e

iv) as mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários mínimos previstos para as seguradas do INSS.

Em meio a tudo isso a Uber vem pleiteando a Suprema Corte a suspensão nacional dos processos em trâmite nas mais diversas instâncias, no que tange a relação de vínculo trabalhista entre os motoristas e a plataforma, o que é fundamental até que finalize o processo de deliberação as PLC.


Por fim, a contar do que possa ser aprovado, a continuidade dessas empresas no Brasil pode vir a ser um problema, visto que em países como Colômbia, Alemanha, Canadá, Hungria, Dinamarca, onde vários motoristas se viram sem trabalho pela saída das empresas. Não estamos defendendo aqui que não haja seguridade social para esses profissionais, mas que o debate seja amplo, abrangendo os possíveis impactos, para que não seja um retrocesso, um “tiro no pé”.


A todas a Mulheres, parabéns pelo seu dia !!


*Thiago Pacheco é especialista em finanças, mercado, controladoria, agronegócios e ESG, com mais de 20 anos de indústria financeira, com passagens em grandes bancos com presença internacional, além dos maiores players do agro. Professor e mentor para o mercado financeiro e de capitais, e ainda, fundador e CEO da ElevareInstitute.   

 
 

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