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BRASIL Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 15:45 - A | A

Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 15h:45 - A | A

MORTE NA INDONÉSIA

Depois de sofrer pressão e cobranças, Itamaraty volta atrás e realizará o translado do corpo de Juliana Marins

Presidente conversou por telefone nesta quinta-feira (26/6) com Manoel Marins, pai da brasileira que morreu na Indonésia

Da Redação

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conversou por telefone nesta quinta-feira (26/6) com Manoel Marins, pai de Juliana Marins — a brasileira de 26 anos que morreu após ficar quatro dias presa na encosta do vulcão na Indonésia.

 

Lula disse que prestou solidariedade "neste momento de tanta dor" e informou que determinou ao Ministério das Relações Exteriores que preste todo o apoio à família, o que inclui o translado do corpo até o Brasil".





A determinação de Lula ocorre após pressão nas redes sociais por parte da sociedade e de parlamentares. Antes da medida, o deputado federal Filipe Barros (PL-PR), presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, designou a deputada Carla Dickson (União Brasil-RN) para ser relatora de um projeto de lei que estabelece a gratuidade do traslado de corpos de brasileiros natos ou naturalizados e lançou críticas ao governo federal.

 

"O mesmo Itamaraty que mandou avião da FAB buscar uma ex-primeira-dama condenada por corrupção no Peru, agora nega ajuda à família de Juliana Marins, brasileira morta na Indonésia, dizendo que o custo para trazer seu corpo é da própria família", criticou o deputado.

 

Na terça-feira (25/6), o Itamaraty informou que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar os contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito.

 

No entanto, o Itamaraty havia destacado que o traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custodiado com recursos públicos, segundo § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.

 

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