menu
05 de Maio de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
05 de Maio de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

VARIEDADES Segunda-feira, 05 de Maio de 2025, 17:55 - A | A

Segunda-feira, 05 de Maio de 2025, 17h:55 - A | A

"Discriminação"

Record é condenada a pagar R$ 400 mil por demitir repórter com doença rara

Arnaldo Duran, que trabalhou por 17 anos na empresa, tem síndrome de Machado-Joseph; cabe recurso

Folha de São Paulo

A Justiça do Trabalho condenou a TV Record a indenizar o jornalista Arnaldo Duran em R$ 400 mil por danos morais, além de determinar a sua recontratação, após a emissora tê-lo demitido durante o período natalino de 2023, enquanto ele enfrentava o tratamento de uma doença neurológica rara e incurável.


A decisão foi publicada no último dia 25 de abril e é assinada pela juíza Daniela Mori, da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, conforme revelado pela coluna Outro Canal, da Folha de S.Paulo. Cabe recurso.


Segundo a sentença, a dispensa de Duran foi considerada “arbitrária e discriminatória”, violando princípios constitucionais e trabalhistas. “A dispensa do autor teve caráter arbitrário e discriminatório.


Os elementos trazidos aos autos demonstram que a sua condição de saúde contribuiu para sua dispensa, ou seja, a rescisão contratual possuiu motivação ilícita”, escreveu a magistrada.

O jornalista foi diagnosticado, em 2016, com ataxia espinocerebelar tipo 3, também conhecida como síndrome de Machado-Joseph ou “doença do tropeção”, uma condição degenerativa que afeta o sistema nervoso central, comprometendo o equilíbrio e a coordenação motora.



Em declarações públicas concedidas à própria programação da Record, Duran contou que chegou a quase perder a fala por conta da doença, mas teve uma melhora graças ao tratamento e à fé. Esses depoimentos, exibidos em programas ligados à Igreja Universal do Reino de Deus, foram usados como evidência no processo judicial.



Na ação trabalhista, os advogados de Duran pleitearam uma indenização total de R$ 3 milhões, somando aos R$ 400 mil de danos morais, valores referentes à ruptura contratual, que, segundo a defesa, ocorreu de forma irregular e em desrespeito à sua condição de saúde.


O advogado Kyomori Galvão Mori, representante do jornalista, confirmou à coluna a vitória parcial do cliente e a obrigação imposta à emissora de reintegrá-lo ao quadro de funcionários. A Record, por sua vez, foi procurada, mas não comentou o caso por se tratar de assunto jurídico em trâmite.


Com passagens anteriores pela TV Globo e pelo SBT, Arnaldo Duran construiu uma carreira sólida no jornalismo. No canal de Silvio Santos, foi um dos criadores do icônico Aqui Agora, telejornal policial que marcou os anos 1990.



A decisão judicial reacende o debate sobre a responsabilidade social das empresas de comunicação e o respeito aos direitos de profissionais em condição de vulnerabilidade, especialmente no contexto de doenças crônicas e degenerativas.

> Click aqui e receba notícias em primeira mão.

 

Comente esta notícia