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UTILIDADE PÚBLICA Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 15:13 - A | A

Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 15h:13 - A | A

EDITAL DE CITAÇÃO

 

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) DE DIREITO PIERRO DE FARIA MENDES

PROCESSO n. 1020821-09.2017.8.11.0041        Valor da causa: R$ 96.841,08

ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7)

POLO ATIVO: ALADIAH GONDIM BANDEIRA JUNIOR

POLO PASSIVO: AGILE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
Endereço: RUA MARCOS PEREIRA DA LUZ, 1415, MIGUEL SUTIL, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000

FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não
sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial,
conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas
instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.

RESUMO DA INICIAL: "Por ordem do MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, fica CITADA a empresa
Ágile Comércio de Móveis Planejados Ltda – ME, inscrita no CNPJ nº 14.920.859/0001-23, com endereço anteriormente informado
na Avenida do CPA, nº 1415, Cuiabá/MT, atualmente em local incerto e não sabido, para que, querendo, apresente contestação no
prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. A presente demanda versa sobre ação de rescisão contratual
com restituição de valores, declaração de anulação de cheques, indenização por danos morais, materiais e obrigação de devolução de
cártulas, movida por Aladiah Gondim Bandeira Junior, em razão do inadimplemento contratual consistente no não cumprimento dos
prazos de entrega e instalação de móveis planejados contratados com a Ré, sendo que apenas dois ambientes foram entregues com
atraso e apresentando defeitos, e os demais sequer foram entregues. O Autor pleiteia a rescisão do contrato, restituição dos valores
pagos, devolução dos cheques não compensados, indenização por danos morais e materiais, além da concessão de tutela de urgência
para recolhimento dos móveis defeituosos instalados e devolução das cártulas ainda em circulação. Valor da causa: R$ 96.841,08
(noventa e seis mil oitocentos e quarenta e um reais e oito centavos)."

DECISÃO: "Considerando que há nos autos comprovação suficiente de que a ré AGILE COMERCIO DE MOVEIS
PLANEJADOS LTDA se encontra em local incerto e não sabido, defiro o pedido de CITAÇÃO POR EDITAL formulado no ID
173426750. Nos termos do art. 203 caput e seus parágrafos §1º, §2º e §3º da CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, intime-se
a parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar o resumo da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com a
finalidade de expedir o edital. E, nos termos do art. 204 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, após a
expedição do edital, incumbe a parte autora promover a devida publicação do referido edital, mediante comprovação do ato no
processo. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio a Defensoria do Estado de Mato Grosso como curadora especial da ré revel
citada por edital (artigo 72, inciso II e parágrafo único, CPC). Após, intime-se a parte autora para impugnação. Intimem-se. Cumprase, expedindo o necessário."

ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça
Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será
contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das
Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art.
186 do CPC).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital
que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HERMAN BEZERRA VELOSO, digitei.

CUIABÁ, 24 de abril de 2025.
(Assinado Digitalmente)
Gestor(a) Judiciário(a)

 

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima
indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

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