Professor universitário, mestre em Direito, é preso em flagrante por importunação sexual de vizinha e é liberado em audiência de custódia mediante pagamento de fiança de três salários mínimos, o equivalente a R$ 4.554,00. A prisão de F.R.D.A.M., 50, foi realizada por policiais civis no apartamento dele, em um condomínio localizado no bairro Verdão, depois que a vítima fez a denúncia da importunação ocorrida no início da manhã do mesmo dia.
Conforme a moradora do mesmo condomínio, uma mulher de 46 anos, quando ela deixou o elevador do prédio, o professor esfregou o braço direito em seu seio propositalmente. Ela gritou na hora, mas o acusado seguiu para a garagem sem falar nada.
De acordo com a vítima, não foi a primeira vez que teve problemas com o morador, que já havia feito outros comentários inapropriados a ela, que já havia dito para ele não lhe dirigir a palavra. Logo depois da importunação, a vítima avisou o marido, que ainda tentou localizar o professor, que já havia deixado o prédio.
Outra moradora foi informada sobre os fatos, além do síndico do condomínio. Logo depois, a vítima registrou a ocorrência no Plantão da Violência Doméstica da Capital, que seguiu para o condomínio e fez a prisão do suspeito por volta das 11h30.
Em depoimento, o acusado nega ter praticado a importunação, dizendo que esbarrou por distração no ombro da moradora, quando passavam por uma porta de cerca de 80 centímetros de largura. Disse que os policiais arrombaram a porta quando ele falava ao telefone com o pai dele, no quarto.
Acusou os policiais de terem agredido ele. A ação policial foi acompanhada pelo síndico do prédio, pelo fato do morador já ter antecedentes anteriores por violência doméstica. Inclusive, segundo ele, a esposa de F. era mantida em cárcere privado e sofria violência física e psicológica e fugiu de Cuiabá em razão dos fatos.
Conforme o síndico, os policiais bateram insistentemente à porta, que não foi atendida, até que a arrombaram. Disse que o acusado falou de forma grosseira com os agentes.
Salientou que o morador é “persona non grata” no condomínio pela sua postura arrogante e pela inadimplência em relação às taxas. Em 10 de abril de 2024, o professor foi condenado por crime de ameaça a pena de um mês e 5 dias de detenção, crime ocorrido em novembro de 2020 contra a ex-esposa, ação ainda em fase de recurso.
Carla 12/06/2025
O cidadão já é reincidente! Então interessa, sim, o histórico. Continua com o mesmo comportamento abusivo e inadequado. Com certeza o elevador e áreas comuns do prédio devem ter câmeras que vão respaldar a ação correta nesse caso. Parabéns ao síndico e à polícia.
Tamy 11/06/2025
Vejo o seguinte, fato já ocorrido a mais de 5 anos hoje não vem o caso e sim o caso recente e que se tiver mandado de prisão para arrombamento estão corretos e caso ao contrário e a justiça tem que ver isso, pois e investigar com provas e não acusar de forma arrogante.
Jas 11/06/2025
Há provas? Testemunhas? Ou só blábláblá?
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