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JUDICIÁRIO Sábado, 27 de Abril de 2024, 09:58 - A | A

Sábado, 27 de Abril de 2024, 09h:58 - A | A

QUANTIA DE R$ 230,8 MIL

Investigadores da Polícia são condenados por cobrança de propina de R$ 200 para devolver a CNH

Inicialmente condenados por improbidade administrativa e sujeitos à perda do cargo, posteriormente conseguiram reverter essa parte da sentença, permanecendo apenas com a penalidade de pagamento de multa.

 

 

Dois investigadores da Polícia Civil foram condenados a pagar conjuntamente uma quantia total de R$ 230,8 mil por exigirem propina no valor de R$ 200 para devolver a Carteira Nacional de Habilitação provisória de uma motociclista envolvida em um acidente na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá.

 

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), a investigadora D.R.L. e o policial S.S. estavam lotados na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) em fevereiro de 2013, quando ocorreu o fato.

 

Após atenderem a ocorrência do acidente entre um carro e uma motocicleta Honda Biz, os policiais acompanharam os feridos que estavam na moto até o Pronto-Socorro de Cuiabá. Durante o atendimento, constatou-se que a motociclista ainda possuía uma CNH provisória, válida por um ano após a emissão da primeira habilitação.

 

Na sequência, os investigadores exigiram o pagamento de R$ 200 para devolver a CNH, sendo denunciados à Corregedoria da Polícia Civil, que os flagrou no momento em que recebiam o dinheiro.

 

Inicialmente condenados por improbidade administrativa e sujeitos à perda do cargo, posteriormente conseguiram reverter essa parte da sentença, permanecendo apenas com a penalidade de pagamento de multa.

 

O homem foi sentenciado a pagar R$ 113,6 mil e a mulher, R$ 117,1 mil, valor correspondente a cinco vezes o salário de cada um na época. Apesar da tentativa da policial de questionar o montante estabelecido pelo Ministério Público do Estado (MPE), seu recurso foi negado devido à falta de apresentação de irregularidades no cálculo realizado.

 

A decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, ressaltou a falta de fundamentação adequada por parte da ré para contestar os cálculos apresentados pelo autor da ação.

 

 

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