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CIDADES Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 17:25 - A | A

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VEJA VÍDEOS

RETALIAÇÃO : Enfermeira diz estar surpresa com abertura de processo ético por parte do Coren-MT

Atualmente, além de presidir a CST da Enfermagem, Merielly tem se destacado por articular debates importantes no Legislativo, envolvendo temas como carga horária, assédio e valorização da categoria.

Ana Barros

 

A presidente da Câmara Setorial Temática da Enfermagem da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, enfermeira Merielly, denunciou nesta segunda-feira (26) o que considera uma tentativa de retaliação após ser surpreendida com a abertura de um processo ético pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MT). Em vídeo emocionado, a profissional desabafou: “Querem sujar meu nome. Nunca respondi a um processo ético na vida”.


Conhecida pelo ativismo nas redes sociais e pela defesa intransigente da valorização da enfermagem, Merielly afirmou estar profundamente abalada com a iniciativa do Coren-MT. O processo foi motivado por um vídeo publicado durante as eleições municipais de 2024, em que ela questionava o apoio público da presidente do Conselho, Bruna Santiago, a um candidato médico, mesmo com cinco enfermeiros na disputa eleitoral.

 

Video das eleições de 2024 

 

 

“Ver a presidente e quase toda a diretoria do Coren apoiando um profissional que não é da enfermagem me doeu. Estamos num momento em que a categoria busca mais representatividade. Isso não é união”, comentou Merielly no vídeo publicado na época.

 

Segundo o documento obtido pela reportagem, Merielly está sendo acusada de divulgar “informações falsas e caluniosas”, além de colocar em dúvida a imparcialidade da entidade.

 

O Coren-MT também alegou que a fala da enfermeira teria contribuído para “gerar um ambiente hostil entre profissionais da enfermagem”.

 

A denúncia teve repercussão imediata entre colegas de profissão. Diversos profissionais se manifestaram em apoio a Merielly, alegando que o processo soa como uma retaliação institucional à liberdade de expressão.

 

“Eu estou muito indignada. As pessoas falam de união, de estarem juntas, mas fazem isso para prejudicar. Será que vale a pena? Sempre tratei meus pacientes com excelência, sempre fiz o meu melhor”, declarou a enfermeira em meio a lágrimas.

 

Atualmente, além de presidir a CST da Enfermagem, Merielly tem se destacado por articular debates importantes no Legislativo, envolvendo temas como carga horária, assédio e valorização da categoria.

 

“Isso não é só sobre mim, é sobre toda a enfermagem. Precisamos ser respeitados, ouvidos, e não calados. Vou me defender, mas também vou continuar lutando pela categoria”, concluiu.

 

Em nota o Coren disse que o conforme previsto na Resolução COFEN nº 706/2022, que institui o Código de Processo Ético da Enfermagem, todos os profissionais da enfermagem estão submetidos aos princípios e deveres estabelecidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, e, quando há indícios de conduta que possa configurar infração ética, o COREN tem o dever institucional de instaurar processo de apuração, garantindo rigor técnico e jurídico.

 

VEJA NOTA NA INTEGRA

 

O  Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (COREN-MT), diante da veiculação de informações relacionadas à abertura de processo ético disciplinar envolvendo profissional regularmente inscrita nesta autarquia, esclarecemos que:

Conforme previsto na Resolução COFEN nº 706/2022, que institui o Código de Processo Ético da Enfermagem, todos os profissionais da enfermagem estão submetidos aos princípios e deveres estabelecidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, e, quando há indícios de conduta que possa configurar infração ética, o COREN tem o dever institucional de instaurar processo de apuração, garantindo rigor técnico e jurídico.

 

Informamos que o recebimento de intimação ou citação para processo ético não configura juízo de culpa, mas sim o início formal de um rito pautado na legalidade, assegurando ao profissional o pleno direito de defesa, produção de provas e contraditório.

 

*É importante frisar que tais processos tramitam sob sigilo legal (art. 23 da Resolução COFEN nº 706/2022), justamente para resguardar a dignidade das partes envolvidas, a independência dos julgamentos e a confiança da sociedade na seriedade institucional dos Conselhos Profissionais.

 

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Maria 27/05/2025

Os próprios algozes são os da própria classe. Mas a justiça de Deus conspira à favor da Enfermeira Merielly, diga de passagem uma excelente pessoa e profissional.

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1 comentários