Com uma manobra intensificada na madrugada desta quinta-feira (12), às 1h49, a Câmara dos Deputados concluiu a aprovação do projeto que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A proposta autoriza o governo a confiscar recursos tidos como ‘esquecidos’ em contas bancárias.
Já aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá vetar partes ou a totalidade do projeto. Caso haja vetos, a decisão final caberá ao Congresso.
Se o projeto for sancionado, os titulares do chamado ‘dinheiro esquecido’ terão apenas 30 dias após a publicação da norma para resgatar os valores. Após esse prazo, os recursos serão direcionados ao Tesouro Nacional.
Uma vez que os saldos forem transferidos para o Tesouro, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União (DOU) um edital com a relação dos valores recolhidos, informando a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta.
O edital também fixará um prazo de 30 dias, a partir da data de sua publicação, para que os titulares dos recursos contestem o confisco.
Decorrido esse prazo, os valores não contestados serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional, passando a ser contabilizados como receita primária, válidos para os cálculos da meta de resultado primário – a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta — conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Os titulares dos recursos incorporados ao Tesouro terão um prazo de seis meses, a partir da publicação do edital do Ministério da Fazenda, para requerer judicialmente o reconhecimento de direito aos depósitos.
Ainda sem detalhamento, o projeto afirma que os recursos repassados à União poderão ser reclamados junto aos bancos até 31 de dezembro de 2027.
Na semana passada, o Banco Central divulgou que há R$ 8,56 bilhões classificados como ‘esquecidos’, disponíveis para resgate através do Sistema de Valores a Receber (SVR).
A oposição, em reação, tenta travar a medida, comparando-a a uma manobra ‘Alá Collor’, similar ao confisco de recursos promovido pelo governo Fernando Collor de Mello. Um dos principais críticos do projeto foi o deputado Marcel Van Hattem (Novo-SP).
NOTA OFICIAL:
Não existe confisco de dinheiro depositado em contas bancárias
Governo Federal esclarece que é falsa a informação de que haverá confisco do dinheiro dos brasileiros depositados em contas bancárias
Projeto de Lei 1.847/24, discutido e aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, trata de valores que cidadãos ou empresas esqueceram em algum banco, consórcio ou outra instituição, e não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos.
A previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional não é novidade, está prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954.
O objetivo do Projeto de Lei é a incorporação desses valores pelo Tesouro Nacional após 30 dias da publicação da lei. No entanto, isso não significa que os cidadãos perderão o direito a esse dinheiro.
O Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre esses valores e o recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito.
A lei aprovada por deputados e senadores servirá para garantir como compensação para garantir a manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes. Esses recursos serão considerados para fim de cumprimento de meta primária, o que é bom para o Brasil.
Vale lembrar ainda que, desde o dia 7 de março de 2023, o Banco Central disponibiliza em seu site as informações sobre quem possui recurso esquecido em conta bancária e como requisitar o resgate de eventuais valores.
O acesso e resgate desse dinheiro está disponível inclusive para familiares de pessoas que já faleceram.
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