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JUDICIÁRIO Domingo, 28 de Abril de 2024, 11:37 - A | A

Domingo, 28 de Abril de 2024, 11h:37 - A | A

IMPROBIDADE

Justiça condena policiais civis de MT a a pagar R$ 230 mil por extorsão

Episódio aconteceu em 2011 e só agora tem desdobramento na esfera cível

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D' Oliveira Marques, condenou os policiais civis Sivaldo de Souza e Dorothy Rodrigues, este último aposentado, a pagarem multa no valor de R$ 230 mil por conta de uma condenação de ambos por improbidade administrativa. A decisão foi dada na quinta-feira (25).

A condenação é resultado de uma denúncia do Ministério Público de Mato Grosso. Em fevereiro de 2011, Silvaldo e Dorothy foram presos em flagrante acusados de cobrar propina de R$ 200,00 de uma motociclista que se envolveu em um acidente na avenida Fernando Corrêa, próximo ao Colégio Master, em Cuiabá.

Em ação cível, os policiais civis foram condenados por improbidade administrativa, recebendo as penas de perda da função pública, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público por 10 anos e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Como Dorothy Luz já estava aposentado, o juiz determinou a cassação de sua aposentadoria.

Consta nos autos que a sentença foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que excluiu a sanção de cassação de aposentadoria de Dorothy Rodrigues da Luz e afastou a perda da função pública de Sivaldo de Souza.

O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou uma petição solicitando o início da fase de "Liquidação de Sentença". No documento, o MPE informa que os cálculos realizados pelo setor competente resultaram no valor de R$ 117.109,46 para Dorothy Rodrigues da Luz e R$ 113.698,63 para Sivaldo de Souza.

 

 

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