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BRASIL Domingo, 10 de Novembro de 2024, 08:30 - A | A

Domingo, 10 de Novembro de 2024, 08h:30 - A | A

CONDENADO POR CORRUPÇÃO

Mendonça destaca recurso do ex-presidente Fernando Collor e adia julgamento no STF

A condenação está relacionada a crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

O julgamento do recurso apresentado pelo ex-presidente Fernando Collor contra sua condenação por corrupção passiva ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (5), com a apresentação de um destaque pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o caso deve ser levado ao plenário presencial, o que adia a decisão final e oferece mais tempo para a defesa do ex-presidente.

 

Collor foi condenado em maio do ano passado a 8 anos e 10 meses de prisão, além de multa, pelo recebimento de R$ 20 milhões da empreiteira UTC Engenharia. O dinheiro teria sido oferecido em troca de sua influência para viabilizar contratos da empresa com a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, durante os anos de 2010 a 2014. A condenação está relacionada a crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sendo o caso uma ramificação das investigações da Operação Lava Jato.

 

Até o momento, o recurso de Collor estava sendo analisado pelo plenário virtual do STF, onde os ministros apresentam seus votos por escrito, sem a possibilidade de debate presencial. O ex-presidente já havia recorrido três vezes contra a sentença, mas a maioria dos ministros do STF se mostrou inclinada a rejeitar o pedido. Com a decisão de Mendonça, no entanto, o caso será discutido em sessão presencial, o que, teoricamente, proporciona mais tempo para que os advogados de Collor argumentem sobre a revisão da pena.

 

No recurso, a defesa de Collor busca uma redução da pena, argumentando que a diminuição da condenação de oito para quatro anos faria com que o crime estivesse prescrito, impedindo o ex-presidente de cumprir pena de prisão. Se a tese for aceita, Collor poderia, ainda, responder pela condenação de lavagem de dinheiro, com pena fixada em quatro anos e seis meses, mas em regime semiaberto, o que possibilitaria alternativas, como a conversão da pena em serviços comunitários, por ser réu primário.

 

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que, até o momento, tem votado pela rejeição do recurso, sendo acompanhado por outros ministros, como Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram a favor do acolhimento do pedido de Collor. O voto do ministro Nunes Marques ainda está pendente.

 

O caso, que já dura quase uma década, foi iniciado em 2015, quando o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou a denúncia contra Collor. A acusação se baseou em delações premiadas e documentos obtidos na operação Lava Jato, que apontam que o ex-presidente teria solicitado recursos a empresários em troca de favorecer a UTC Engenharia com contratos na BR Distribuidora.

 

Além de Collor, outros envolvidos no esquema também foram condenados, como os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim, que teriam intermediado os pagamentos. A denúncia destaca que os crimes ocorreram durante os mandatos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT.

 
 

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