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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 1362/22, sancionada no município de Juscimeira, que instituiu verba indenizatória no percentual de 75% do subsídio de vereador, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias.
A lei permite que, além do subsídio de R$ 5.089,70, os parlamentares recebam uma verba indenizatória no valor de R$ 3.817,27.
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumenta que os valores estipulados são desproporcionais e não condizem com a razoabilidade, comparando-os ao subsídio dos cargos.
Ele destaca que, embora a criação de uma verba indenizatória com o objetivo de substituir diárias e outras despesas não encontre obstáculo na ordem constitucional, os valores devem ser moderados.
Cruz Junior enfatiza precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que estabelecem o patamar máximo da verba indenizatória em 60% do valor do subsídio de seus beneficiários.
Em um dos julgados apresentados na ADI, a desembargadora Maria Erotides Kneip discorre sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, afirmando que tais princípios impõem limites à discricionariedade administrativa, assegurando que as decisões sejam sensatas, coerentes e voltadas ao interesse público.
Na ADI, o MPE solicita a concessão de liminar para limitar o pagamento da verba indenizatória aos vereadores de Juscimeira a 60% do valor do subsídio.
Com nove vereadores atualmente no município, essa limitação representaria uma economia anual de R$ 82.452,26.
ALAN 10/07/2024
Mas comprar celular pode né?
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