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GERAL Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 17:56 - A | A

Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 17h:56 - A | A

CACHÊ FORA DA REALIDADE

Show de Manu Bahtidão é suspenso em MT; na contramão da realidade local

No entendimento do MPMT, o valor do show artístico está na contramão da realidade local e da precariedade estrutural, em que o município deixa de cumprir medidas judiciais sob o argumento de que não há verbas.

 

A juíza Michele Cristina Ribeiro, da Vara Única de Ribeirão Cascalheira, suspendeu o show da cantora Manu Bahtidão, que estava previsto para ocorrer no dia 5 de maio. A decisão é do último dia 30 de abril e a prefeitura já comunicou nas redes sociais a suspensão do show, que fazia parte da programação da 9ª Queima do Alho na cidade.



Pelo show, a artista receberia R$ 275 mil, sem incluir despesas do ECAD, hotel e alimentação para 25 integrantes da artista, veículo de luxo blindado, vans para translado, camarins, trabalhadores para carga e descarga de equipamentos, palco, som, iluminação e estrutura física para o show nacional.

O pedido para suspensão do show foi feito pelo Ministério Público Estadual. No entendimento do MPMT, o valor do show artístico está na contramão da realidade local e da precariedade estrutural, em que o município deixa de cumprir medidas judiciais sob o argumento de que não há verbas.

“Em concomitância com a realização do evento, com megaestrutura, shows nacionais, palco alternativo e atrações regionais, é de conhecimento notório que o Município padece de precariedade alarmante, não se mostrando proporcional e nem tampouco moral a realização de eventos desta magnitude quando o Município não oferece direitos básicos à população”, defendeu a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli.



Para a promotora, a prefeitura poderia usar o valor empregado no show em serviços essenciais, como ausência de água tratada e rede de esgoto, irregularidades na prestação de transporte escolar para crianças e adolescentes e descumprimento de ordens judiciais quanto à disponibilização de vagas de creche para alunos do Distrito de Novo Paraíso.

PRIORIDADE

Na decisão, a juíza levou em consideração as argumentações do Ministério Público e ainda lembrou que o valor do evento seria bem maior, já que não consta nos custos apresentados pela prefeitura gastos com palco, iluminação e pagamentos de outros artistas. 

Ela citou ainda os vários inquéritos civis ignorados pela administração municipal, que convive com problema prioritários.

“Vale dizer, é razoável admitir-se o controle jurisdicional na hipótese de alocação indiscriminada e obscura
de valores em eventos festivos, a se realizarem em uma cidade de cerca de 10 mil habitantes, que
experimenta deficiências de outras ordens em diversos setores de primeira necessidade, principalmente
relacionadas a saúde, educação, segurança viária e transporte. Diante do exposto, defiro a antecipação dos
efeitos da tutela e determino ao Município de Ribeirão Cascalheira que suspenda o contrato nº 07/2024
(atração artística “Manu Bahtidão – prevista para o dia 05/05/2024”) e atos dele decorrentes, inclusive
suspenda o repasse de pagamentos e contratações suplementares (v.g. equipamentos de som, montagem de
palcos e correlatos), sem prejuízo da manutenção de outras atividades necessárias à realização da “Festa
Queima do Alho” de 2024”, destacou

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Maria Isabel Junqueira Ferreira Da Rosa 04/05/2024

Até que enfim uma juiza com bom censo. Imagina fazer um show neste preço em cascalheira. Seria o fim dos tempos mesmo .

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1 comentários

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