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BRASIL Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 19:52 - A | A

Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 19h:52 - A | A

CASO TIO PAULO

Mulher que levou idoso morto em agência é solta nesta quinta-feira (02)

Gazeta Brasil

 

Erika Souza, sobrinha de Tio Paulo, o idoso falecido que foi levado a um banco para um empréstimo, foi libertada da prisão em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, nesta tarde de quinta-feira (02), após ter sido detida desde o dia 16.

 

Neste mesmo dia, a juíza Luciana Mocco, da 2ª Vara Criminal de Bangu, aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), tornando Erika ré por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver.

 

Além disso, a magistrada revogou a prisão preventiva da sobrinha do idoso, permitindo que ela aguarde o processo em liberdade, desde que siga as medidas cautelares estabelecidas.

 

Erika também está sob investigação em outro inquérito por homicídio culposo, mas este processo está em andamento na Polícia Civil, que ainda irá decidir se irá acusá-la por este crime.

 

A juíza que soltou a sobrinha de Paulo estabeleceu as seguintes medidas cautelares para Érika seguir, caso contrário, poderá ser novamente detida:

* Comparecer mensalmente ao cartório do juízo para informar e justificar suas atividades ou qualquer mudança de endereço. Se houver mudança, o novo endereço deve ser comunicado antes da alteração, sob pena de ser decretada uma nova prisão.

* Se for necessário um internamento para tratamento de saúde mental, um laudo médico deve ser apresentado.

* Proibição de deixar a Comarca por mais de 7 dias sem autorização expressa do juízo.

 

Na justificativa para a sua soltura, Luciana afirmou que Érika é uma “acusada primária, com residência fixa, aparentemente não representando perigo para prejudicar a investigação criminal ou ameaçar a ordem pública”.

 

“Entendo que as suposições sobre a grande repercussão do caso em nível nacional e internacional não têm base nas provas dos autos para justificar a medida extrema de prisão. É importante ressaltar que o clamor público não é um requisito legal para decretar ou manter uma prisão”, enfatizou. 

 

 

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