menu
05 de Outubro de 2026
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
05 de Outubro de 2026
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

UTILIDADE PÚBLICA Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2026, 13:41 - A | A

Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2026, 13h:41 - A | A

VOLTA ÀS AULAS

Procon de Cuiabá orienta pais sobre compra segura de material escolar

Lista completa de materiais proibidos

Com assessoria

 

Com a proximidade da volta às aulas, janeiro se transforma em um dos meses de maior impacto no orçamento das famílias. Diante da corrida pela compra de materiais escolares, a Prefeitura, por meio do Procon Municipal de Cuiabá, intensifica as orientações aos pais e responsáveis para evitar abusos, gastos desnecessários e práticas ilegais por parte de instituições de ensino.

 

À frente desse trabalho, a secretária-adjunta do Procon Municipal, Mariana Almeida Borges, destaca que informação é a principal aliada das famílias neste período. Segundo ela, muitas irregularidades se repetem todos os anos por desconhecimento dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

De acordo com a secretária-adjunta, a lista de material escolar deve respeitar critérios legais claros, limitando-se a itens de uso individual e diretamente relacionados ao processo pedagógico, sendo vedada qualquer cobrança que transfira aos pais custos que já devem estar embutidos na mensalidade escolar.

 

O que as escolas podem, e não podem, exigir

O Procon esclarece que as instituições de ensino particulares podem solicitar materiais escolares, desde que estejam previstos no projeto pedagógico e acompanhados de um plano de utilização claro, com justificativa e cronograma de uso. Itens como lápis, cadernos, livros didáticos, agendas e materiais de uso pessoal são exemplos permitidos, desde que não haja imposição de marcas ou locais específicos de compra.

 

Por outro lado, permanece proibida a exigência de materiais de uso coletivo ou de manutenção da escola, como papel higiênico, álcool, sabonete, produtos de limpeza, toner de impressora, materiais de escritório, copos descartáveis e medicamentos, entre outros. Esses custos devem ser arcados pela própria instituição, por meio da mensalidade.

 

Conforme reforça Mariana Almeida Borges, exigir itens coletivos ou impor marcas e fornecedores configura prática abusiva. “Essas condutas violam o CDC e oneram indevidamente as famílias, especialmente em um período de grande pressão financeira”, destaca.

 

Llista completa de materiais proibidos

Papel higiênico, detergente, sabonete, materiais de limpeza em geral (desinfetante, lustra-móveis, sabão em barra, entre outros), pasta de dentes, shampoo, pincel atômico (permitido até duas unidades apenas para a educação infantil), giz branco ou colorido, grampeador e grampos, fitas adesivas, álcool líquido ou em gel, medicamentos, cartuchos para impressoras, produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, entre outros), flanelas, marcador para retroprojetor, copos, pratos e talheres descartáveis, bolas de sopro e balões, esponjas para pratos, palito de dentes, elastex, lenços descartáveis, cordão e linha, fitas decorativas, fitilhos, TNT, toner, pregadores de roupas, plásticos para classificador (permitido até quatro unidades), pastas classificadoras, papel ofício (permitida a solicitação de até uma resma), papel de enrolar balas, papel convite, CD-R e DVD-R (permitida a solicitação de até quatro unidades no total), balde de praia, brinquedos para praia, brinquedos e jogos em geral, palitos de churrasco, argila, envelopes, sacos plásticos, carimbo, cola em geral, inclusive colorida, lã, livro de plástico para banho, miniaturas em geral (carros, aviões, construções etc.), fita dupla face, pen drive, caneta para lousa, estêncil sem álcool e óleo, fantoche, fita para impressora, garrafas de água, isopor, jogos (com exceção de jogos pedagógicos), maquiagem, material de escritório, papel ofício colorido, pincel para quadro branco e trincha.

 

Atenção redobrada às listas e às compras

Entre as orientações do Procon estão a leitura atenta da lista enviada pela escola e a verificação do que realmente será utilizado ao longo do ano letivo. Os pais também têm o direito de solicitar esclarecimentos sobre a finalidade e a data de uso de cada item antes de efetuar a compra. Caso o material seja solicitado com antecedência excessiva ou sem justificativa, a prática pode ser considerada irregular.

 

Outro ponto importante é o reaproveitamento de materiais do ano anterior que ainda estejam em bom estado, além da pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos. Produtos com personagens licenciados, embora atrativos, costumam ter preços mais elevados e não são obrigatórios.

 

Lista completa de materiais que podem ser solicitados pela escola.

Rolos de fitas adesivas coloridas (até dois por ano letivo), folhas de isopor (até duas por ano letivo), pacote de algodão (até um por ano letivo), folhas de cartolina branca ou colorida, a critério da instituição de ensino (até quatro por ano letivo), pacote de canudinhos coloridos (até um por ano letivo), pacote de palitos de picolé (até um por ano letivo), pincéis para pintura (até dois por ano letivo), tubos de tintas, com cores definidas pela instituição de ensino (até quatro por ano letivo), pacotes de massa de modelar (até dois por ano letivo), HQs ou livros paradidáticos (até dois por ano letivo), uma unidade de brinquedo para educação infantil, duas unidades de cola branca, duas unidades de cola de isopor, três unidades de EVA (emborrachado), quatro unidades de envelopes, feltro para educação infantil (máximo de 50 cm), três unidades de glitter ou purpurina, uma unidade de jogo pedagógico, um rolo pequeno de lã para educação infantil, uma unidade de livro infantil, uma folha ou unidade de lixa para educação infantil, três unidades de massa de modelar, uma unidade de pincel para pintura em tela, até cinco unidades de cada tipo de tinta (guache, alto-relevo e tecido) e um metro de TNT.

 

Uniformes e liberdade de escolha

No caso dos uniformes, as escolas devem informar modelo, cor, padrão e logotipo, mas não podem obrigar os responsáveis a comprar em um fornecedor específico. A livre escolha do consumidor deve ser sempre respeitada, ressalvadas exceções previstas em lei.

 

O Procon também lembra que materiais não consumidos ou não utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos ao aluno ao final do período escolar. Além disso, é considerada abusiva qualquer sanção, negativa de matrícula ou constrangimento em razão da recusa de entrega de itens indevidos.

 

Como agir diante de abusos

Caso identifiquem irregularidades, os pais e responsáveis devem formalizar reclamação junto ao Procon Municipal de Cuiabá, apresentando a lista de materiais fornecida pela escola e, se possível, comunicados, mensagens ou outros documentos que comprovem a prática abusiva. Se não houver solução administrativa, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário, utilizando o protocolo do Procon como base.

 

Para Mariana Almeida Borges, o papel do Procon é garantir equilíbrio nessa relação de consumo. “Nosso objetivo é proteger as famílias, assegurar o cumprimento da lei e contribuir para um ambiente educacional mais justo e transparente”, afirma.

 

Serviço – Atendimento Procon Cuiabá

Procon Municipal de Cuiabá
Rua Joaquim Murtinho, nº 554 – Centro

WhatsApp: (65) 3324-9680
Reclamação eletrônica: Plataforma SORP (https://sorp.cuiaba.mt.gov.br/- selecionar “Consumo”)

Click aqui e receba notícias em primeira mão

 

Comente esta notícia