menu
08 de Outubro de 2026
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
08 de Outubro de 2026
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

POLÍTICA NACIONAL Quinta-feira, 07 de Maio de 2026, 09:26 - A | A

Quinta-feira, 07 de Maio de 2026, 09h:26 - A | A

DECISÃO CONTESTADA

Lula barra aumento da pena para roubo com lesão corporal grave

Congresso ainda poderá derrubar veto presidencial sobre roubo violento

Luana Ogiwara

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que endurece penas para diversos crimes no Brasil, incluindo furtos, roubos, golpes virtuais e receptação. Apesar disso, o governo vetou o trecho aprovado pelo Congresso Nacional que aumentava a punição para casos de roubo com violência que resultassem em lesão corporal grave.

 

O projeto previa elevar a pena desse tipo de crime de sete a 18 anos para 16 a 24 anos de prisão. Na justificativa do veto, o Palácio do Planalto argumentou que a mudança criaria uma distorção no Código Penal, já que a pena mínima para roubo com lesão grave passaria a ser superior à prevista para homicídio qualificado, atualmente fixada entre 12 e 30 anos.

 

Em nota oficial, o governo afirmou que o veto não elimina a punição nem reduz a pena atualmente em vigor. “O roubo com lesão corporal grave continua punido com 7 a 18 anos de prisão”, destacou o comunicado. Segundo o Planalto, a decisão teve caráter técnico para manter coerência entre os diferentes tipos penais previstos na legislação brasileira.

 

As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União por meio da Lei 15.397/2026. O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão.

 

A nova legislação amplia penas para crimes patrimoniais e financeiros e cria novos tipos penais. Entre as novidades está a criminalização da cessão de contas bancárias para servirem como “contas laranja” em esquemas de lavagem de dinheiro. Quem fornecer esse tipo de conta poderá ser condenado a penas de um a cinco anos de prisão, além de multa.

 

A lei também endurece punições para crimes digitais, como golpes aplicados por redes sociais, aplicativos de mensagens e fraudes eletrônicas. Nesses casos, as penas passam a variar entre quatro e oito anos de prisão.

 

Outro ponto previsto na legislação é o aumento da punição para crimes que afetem serviços considerados essenciais, como fornecimento de energia elétrica e telecomunicações.

 

O texto aprovado ainda elevou penas para furto e roubo de celulares, notebooks e tablets. Esses crimes agora podem resultar em condenações de quatro a dez anos de prisão, além de multa. O furto e a receptação de animais domésticos ou de produção rural também passaram a receber punições mais severas.

 

No caso do latrocínio, crime de roubo seguido de morte, a pena mínima aumentou de 20 para 24 anos de prisão. Já o furto simples passou de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão.

 

A proposta que deu origem à nova legislação foi apresentada pelo deputado federal Kim Kataguiri. Posteriormente, o Senado aprovou um substitutivo relatado pelo senador Efraim Filho, que acabou confirmado pela Câmara dos Deputados.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO GOVERNO:

 

"A respeito da matéria "Lula veta aumento de pena para roubo que resulte em lesão grave", publicada por O Globo, é importante esclarecer o seguinte:

 

A Lei 15.397/2026, sancionada pelo presidente em 30 de abril, endurece as penas de uma série de crimes que afetam diretamente o dia a dia das famílias brasileiras. A pena mínima do latrocínio (roubo seguido de morte) sobe de 20 para 24 anos; a do roubo passa de 4 a 10 para 6 a 10 anos; a do furto, de 1 a 4 para 1 a 6 anos; e a da receptação, de 1 a 4 para 2 a 6 anos. A lei também cria punições específicas mais duras para furto de celulares, notebooks e tablets (4 a 10 anos), receptação de animais domésticos e de produção (3 a 8 anos), furto de fios e cabos de energia e telecomunicações (2 a 8 anos), fraudes eletrônicas como golpes pelo WhatsApp e redes sociais (4 a 8 anos) e cessão de "conta laranja" (1 a 5 anos), além de facilitar a punição do estelionato ao dispensar a representação da vítima.

 

 

> Click aqui e receba notícias em primeira mão.

 

 

Comente esta notícia

Paulo Sa 07/05/2026

Os manos tem direito a cervejinha! Mesma que seja com bem/dinheiro alheio!

positivo
0
negativo
0

1 comentários