Reprodução/O Documento
O vereador Heder Sais Machado, presidente da Câmara Municipal de Nova Ubiratã, está afastado do cargo, uma vez que a juíza Ana Paula Tathiana Pinheiro, da Vara Única do município, determinou essa medida como resultado de quebra de decoro parlamentar. A decisão, que pode culminar na cassação de seu mandato, foi proferida na última terça-feira (14).
O processo que levou ao afastamento teve início em 18 de setembro, quando uma denúncia anônima foi apresentada na Câmara Municipal, alegando que Heder teria cometido crime de opinião e tráfico de influência. A situação agravou-se com o insulto ao ex-servidor público Rogério Ribeiro durante uma sessão transmitida ao vivo pelas redes sociais, resultando em uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A votação que determinou o afastamento contou com a participação de nove vereadores, dos quais apenas Raimundo Genival Alves da Silva, Sidiney Ferreira da Silva e Francisco Fábio Cavalcante Rodrigues foram contrários ao processo de investigação.
A denúncia levou à abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar Heder, resultando em seu afastamento por 120 dias. O término da CPI coloca o vereador em risco de ter seu mandato cassado pelo partido União Brasil.
Em uma tentativa de reverter a situação, Heder ingressou com um mandado de segurança na Vara Judicial do município. Ele alegou ter solicitado à CPI a cópia integral do processo e prorrogação do prazo para apresentar sua defesa, alegando violação de seu direito de acesso aos autos do processo. Argumentou também que o afastamento foi permeado por irregularidades relacionadas à observação do regimento interno da Câmara Municipal.
No entanto, a juíza Ana Paula Pinheiro rejeitou as alegações do vereador afastado. Ela observou que a CPI encaminhou a ele a cópia do processo com todos os documentos pertinentes. Quanto à alegação de desrespeito ao rito da casa, a magistrada explicou que a denúncia que originou a CPI baseou-se em uma condenação criminal contra Heder, prevista no Artigo 253 do regimento interno da Câmara, que estabelece a perda de mandato para vereadores condenados criminalmente em sentença.
Diante desses fatos, a juíza concluiu que Heder não apresentou informações que corroborassem suas alegações e, portanto, indeferiu a concessão da medida liminar.



