A Prefeitura de Várzea Grande publicou, nesta quarta-feira (13), o Decreto nº 34/2026, que declara a nulidade administrativa do Decreto nº 0022/2026, o qual previa a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 215 mil em favor da Câmara Municipal.
De acordo com o texto assinado pelo Executivo, o ato anterior teria sido editado sem autorização da chefe do Poder Executivo e sem a observância do devido processo legal e orçamentário, conforme estabelece a Constituição Federal e a Lei nº 4.320/1964, que trata das normas gerais de direito financeiro no país.
Com a nova publicação, a administração municipal determinou a anulação retroativa dos efeitos do decreto a partir de 7 de maio de 2026, cancelando integralmente os impactos jurídicos, administrativos, financeiros, orçamentários e contábeis do ato considerado irregular.
A Prefeitura também informou que encaminhou a documentação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), para eventual adoção de providências legais e investigação dos fatos.
O decreto estabelece ainda uma série de medidas administrativas, como o estorno integral dos lançamentos orçamentários e contábeis, o restabelecimento das dotações originais, o bloqueio cautelar de eventuais pagamentos vinculados ao ato e a preservação de logs de acesso, trilhas de auditoria e registros digitais.
Além disso, foi determinada a instauração de sindicância investigativa para apurar a autoria e as circunstâncias da publicação do decreto anterior.
O caso agora será acompanhado pelos órgãos de controle, enquanto a Prefeitura afirma que busca garantir a regularidade dos atos administrativos e a integridade do processo orçamentário municipal.



