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A Polícia Federal (PF) e a Justiça Eleitoral decidiram arquivar os inquéritos instaurados contra o ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, em decorrência das acusações feitas pelo empresário Alan Malouf. As investigações foram conduzidas após a delação premiada de Malouf, que implicava Taques em crimes como corrupção passiva, formação de quadrilha, caixa 2 e falsidade ideológica. O empresário apresentou suas alegações ao Ministério Público Federal (MPF).
O relatório da Polícia Federal, obtido pela reportagem, destaca que nas diligências realizadas não foram encontrados elementos que indicassem o recebimento de valores por parte de Pedro Taques. O texto afirma que não há evidências do recebimento desses valores pelo candidato, e, portanto, não configura crime de omissão de valores recebidos a título de doação eleitoral.
Entre as acusações feitas por Alan Malouf, uma delas envolvia a suposta combinação com o então secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, para o recebimento de propinas como retorno de investimentos em "Caixa 2" durante a campanha eleitoral de 2014.
Os inquéritos arquivados incluem casos como a doação de R$ 900 mil, supostamente feita pelo empresário Willian Mishur, um dos sócios da empresa Consignum, e a doação de R$ 820 mil do empresário Fernando Minosso. Ambas as doações não teriam sido declaradas, segundo as alegações de Alan Malouf.
Outro nome envolvido nas acusações era Dalmi Defanti, sócio da Gráfica Print, que teria doado R$ 2 milhões para a campanha de Taques.
Além das doações não declaradas, Pedro Taques também enfrentou acusações relacionadas a um suposto esquema de pagamento de propinas em licitações de obras da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). A denúncia apontava para um esquema que teria fraudado R$ 24 milhões.
Outro ponto controverso envolvia a Cervejaria Petrópolis, fabricante da cerveja Itaipava, que teria doado R$ 3 milhões à campanha de Taques em 2014, supostamente em troca de benefícios fiscais concedidos pelo Governo do Estado.
A decisão de arquivar os inquéritos destaca a importância de garantir que as acusações sejam respaldadas por evidências substanciais e reforça a presunção da inocência até que se prove o contrário.



