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POLICIAL Sexta-feira, 12 de Julho de 2024, 16:45 - A | A

Sexta-feira, 12 de Julho de 2024, 16h:45 - A | A

CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

Duas pessoas são indiciadas pela Polícia por acusar juíza de MT de proteger prefeito

O inquérito foi concluído nesta quinta-feira,11, e remetido ao Poder Judiciário e Ministério Público Estadual (MPE)

 

A Delegacia da Polícia Civil em Poconé concluiu o inquérito que apurou crimes contra uma magistrada do município e indiciou duas pessoas pelos crimes de calúnia e difamação.

 

O inquérito foi concluído nesta quinta-feira,11, e remetido ao Poder Judiciário e Ministério Público Estadual (MPE).

 

A Polícia Civil não divulgou o nome da vítima, nem dos acusados.

 

Em março deste ano, a Delegacia de Poconé tomou conhecimento de que duas pessoas divulgaram em grupos de aplicativo de mensagens afirmações de que a magistrada estaria praticando supostos atos ilícitos em favor da administração municipal, ao consentir e não agir sobre crimes praticados na Prefeitura.

 

Sem elementos que pudessem comprovar a alegação, em um dos áudios, um dos investigados afirmou que tinha informações de que a juíza seria removida de Poconé e que o prefeito Tatá Amaral (União) teria que: “preparar o dinheiro para comprar outro magistrado”, além de dizer que “enquanto esse promotor e essa juíza tiverem aqui não acontece nada” (sic).

 

outro investigado afirmou que: "enquanto esse promotor e essa juíza estiverem aqui não acontece nada com o prefeito, eu falo, ele vai preso, mas depois que ele sair da prefeitura, que ele não tem mais como manter o ... entendeu... não é só os vereadores, é... é tudo, ele amarrou tudo aí. Ele amarrou tudo” (sic).

 

Um deles foi intimado por três vezes e não compareceu à delegacia para ser ouvido. O outro investigado confirmou a autoria do áudio, mas que a mensagem foi feita em uma conversa privada e não apresentou nenhum dado que comprovasse as afirmações divulgadas contra a juíza.

 

Ambos foram indiciados pelos crimes de calúnia e difamação, com o aumento de pena por atingirem a honra de uma servidora pública em razão de suas funções. As penas podem chegar a quatro anos de detenção.

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