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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 14 de Maio de 2026, 13:41 - A | A

Quinta-feira, 14 de Maio de 2026, 13h:41 - A | A

AUSÊNCIA DE DENÚNCIA

TRF-3 manda soltar MC Ryan SP,  MC Poze e o dono da Choquei

Decisão aponta ausência de denúncia formal e impõe medidas cautelares aos alvos da investigação

Da Redação

 

A desembargadora Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou a soltura do cantor MC Ryan SP, alvo da Operação Narco Fluxo, que investiga um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro ligado ao crime organizado.

 

A decisão, proferida nesta quarta-feira (13), também beneficiou outros investigados, incluindo MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, o influenciador Chrys Dias, o empresário Rodrigo Oliveira, da produtora GR6, além de outras 17 pessoas.

 

Segundo a Polícia Federal, MC Ryan SP teria atuado como líder e beneficiário econômico do esquema, utilizando empresas do setor musical e de entretenimento para misturar receitas legais com recursos provenientes de apostas ilegais e rifas digitais. A investigação aponta possível ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

 

A decisão da magistrada é uma extensão de um habeas corpus concedido anteriormente ao produtor Henrique Viana, conhecido como Rato Love Funk, também investigado no caso.

 

No despacho, a desembargadora afirmou que não há justificativa para manter as prisões preventivas sem que existam elementos suficientes para o oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público Federal. Ela destacou que, até o momento, nenhum dos investigados foi formalmente acusado e que a Polícia Federal solicitou prazo adicional de 90 dias para concluir as apurações.

 

Com a expedição dos alvarás de soltura, a liberação dos investigados depende apenas de trâmites administrativos nas unidades prisionais.

 

Apesar da soltura, a Justiça impôs medidas cautelares. Entre elas, os investigados deverão informar endereço atualizado em até dez dias, comunicar eventuais mudanças, comparecer aos atos processuais e se apresentar mensalmente à Justiça. Também estão proibidos de se ausentar da cidade por mais de cinco dias sem autorização judicial e de deixar o país sem permissão, com entrega de passaportes, se houver.

 

As investigações da Operação Narco Fluxo, derivadas da Operação Narco Vela, apontam o uso de plataformas de apostas, conhecidas como “bets”, para lavar dinheiro de origem ilícita, incluindo recursos ligados ao tráfico internacional de drogas. A apuração também identifica movimentações financeiras com uso de dinheiro em espécie, transferências bancárias e criptoativos, como a moeda digital USDT (Tether), no Brasil e no exterior.

 

Na semana passada, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Criminal Federal de Santos, enquadrou os investigados na chamada Lei Antifacção. Na decisão, o magistrado apontou indícios de ligação com organizações criminosas de grande porte, como o PCC e o Comando Vermelho (CV), destacando a atuação dessas facções em nível nacional e internacional.

 

O caso segue sob investigação e novos desdobramentos devem ocorrer após a conclusão das diligências da Polícia Federal.

 

 

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alan 14/05/2026

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