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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 04 de Março de 2026, 09:35 - A | A

Quarta-feira, 04 de Março de 2026, 09h:35 - A | A

MANDATO MANTIDO

TRE-MT preserva mandato de prefeito e vice de Brasnorte após recurso eleitoral

Corte eleitoral afasta perda de mandato da chapa majoritária, destacando que não ficou comprovado nexo entre supostas irregularidades e obtenção de votos nas eleições

Valéria Domingo

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por 4 votos a 3, manter os mandatos do prefeito de Brasnorte Edelo Ferrari e da vice-prefeita Roseli Borges, em julgamento que avaliou recurso contra a cassação dos diplomas pela Justiça Eleitoral na primeira instância. A Corte entendeu que não houve comprovação de que a chapa majoritária tenha diretamente participado ou anuído com as condutas investigadas, preservando assim a vontade popular manifestada nas urnas.

 

No entendimento da defesa, liderada pelo advogado Adriano Coutinho de Aquino, a decisão monocrática de primeira instância havia cassado os diplomas apenas com base na ideia de que a chapa teria se beneficiado indiretamente de irregularidades praticadas por terceiros — hipótese que, segundo os advogados, não se sustentou diante do exame das provas.

 

“Desde a sentença do processo, a Justiça Eleitoral reconheceu que o prefeito Edelo e a vice-prefeita Roseli não participaram, anuíram ou mesmo tinham conhecimento das condutas investigadas, o que foi confirmado, à unanimidade, pelos julgadores do TRE/MT”, destacou a defesa para o portal Folha do Estado, em referência aos votos favoráveis à manutenção dos diplomas. Para o advogado, essa conclusão torna a cassação desproporcional e contrária aos princípios que regem a própria Justiça Eleitoral.

 

A argumentação central apresentada pela defesa foi de que não houve nexo concreto entre eventual benefício decorrente das condutas de terceiros e a obtenção dos votos que asseguraram a vitória da chapa nas eleições. Ainda conforme o advogado, mesmo que se considerasse a exclusão de votos de determinados eleitores devido às investigações, a margem eleitoral restante seria suficiente para confirmar o resultado original.

 

Outro ponto destacado pela defesa foi a aplicação do princípio do in dubio pro sufrágio — que prioriza a vontade do eleitor em casos de dúvida — e a soberania popular, argumentos usados para sustentar que a cassação de mandatos sem dolo ou anuência direta dos gestores não deve prevalecer.

 

Com a decisão do TRE-MT, a chapa majoritária permanece no exercício dos seus cargos, enquanto outras sanções e determinações contra demais investigados no processo seguem válidas conforme o acórdão da Corte.

 

 

 

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