O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por 4 votos a 3, manter os mandatos do prefeito de Brasnorte Edelo Ferrari e da vice-prefeita Roseli Borges, em julgamento que avaliou recurso contra a cassação dos diplomas pela Justiça Eleitoral na primeira instância. A Corte entendeu que não houve comprovação de que a chapa majoritária tenha diretamente participado ou anuído com as condutas investigadas, preservando assim a vontade popular manifestada nas urnas.
No entendimento da defesa, liderada pelo advogado Adriano Coutinho de Aquino, a decisão monocrática de primeira instância havia cassado os diplomas apenas com base na ideia de que a chapa teria se beneficiado indiretamente de irregularidades praticadas por terceiros — hipótese que, segundo os advogados, não se sustentou diante do exame das provas.
“Desde a sentença do processo, a Justiça Eleitoral reconheceu que o prefeito Edelo e a vice-prefeita Roseli não participaram, anuíram ou mesmo tinham conhecimento das condutas investigadas, o que foi confirmado, à unanimidade, pelos julgadores do TRE/MT”, destacou a defesa para o portal Folha do Estado, em referência aos votos favoráveis à manutenção dos diplomas. Para o advogado, essa conclusão torna a cassação desproporcional e contrária aos princípios que regem a própria Justiça Eleitoral.
A argumentação central apresentada pela defesa foi de que não houve nexo concreto entre eventual benefício decorrente das condutas de terceiros e a obtenção dos votos que asseguraram a vitória da chapa nas eleições. Ainda conforme o advogado, mesmo que se considerasse a exclusão de votos de determinados eleitores devido às investigações, a margem eleitoral restante seria suficiente para confirmar o resultado original.
Outro ponto destacado pela defesa foi a aplicação do princípio do in dubio pro sufrágio — que prioriza a vontade do eleitor em casos de dúvida — e a soberania popular, argumentos usados para sustentar que a cassação de mandatos sem dolo ou anuência direta dos gestores não deve prevalecer.
Com a decisão do TRE-MT, a chapa majoritária permanece no exercício dos seus cargos, enquanto outras sanções e determinações contra demais investigados no processo seguem válidas conforme o acórdão da Corte.



