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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026, 10:43 - A | A

Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026, 10h:43 - A | A

PLATAFORMA CONDENADA

TJMT eleva para R$ 8 mil indenização contra Airbnb após família não conseguir acessar imóvel

Consumidor precisou buscar nova hospedagem após não conseguir entrar no imóvel reservado pela plataforma

Luana Ogiwara

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação da plataforma de hospedagem Airbnb Pagamentos Brasil Ltda. e aumentou o valor da indenização a um consumidor que não conseguiu acessar o imóvel reservado para uma viagem em família.

 

A decisão, proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida, determinou que a empresa pague R$ 8 mil por danos morais em razão da frustração da viagem e do transtorno causado ao cliente.

 

O caso

O morador de Mato Grosso contratou hospedagem pela plataforma digital, mas ao chegar ao local com a família constatou que não conseguiu entrar no imóvel reservado sem qualquer alternativa oferecida pela empresa. Diante disso, foi obrigado a procurar outro lugar para ficar e ajuizou uma ação exigindo reparação por danos materiais e morais.

 

Em primeira instância, a Airbnb foi condenada solidariamente a devolver R$ 1.520,48 referentes à reserva e a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram, e o TJMT considerou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento e, portanto, responde como fornecedora pelo problema sobretudo por lucrar com as reservas realizadas.

 

Decisão colegiada

O colegiado afastou as alegações da empresa de que não seria responsável por falhas no serviço por atuar apenas como intermediadora. Para os magistrados, quem obtém receita com a atividade assume os riscos do serviço prestado.

 

Sobre os danos morais, a maioria entendeu que o valor inicialmente fixado não refletia adequadamente o impacto sofrido pela família, visto o desgaste emocional e a frustração de uma viagem de lazer que acabou comprometida. Por isso, a indenização foi elevada para R$ 8 mil, mantendo os demais pontos da condenação.

 

 

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Alan 26/02/2026

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