O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (24) uma audiência pública de dois dias para discutir a chamada Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), que criou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. O debate ocorre após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, enquadrar formalmente o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) nas classificações norte-americanas de organizações terroristas.
A audiência reúne 48 especialistas e representantes da sociedade civil, que deverão apresentar argumentos sobre os principais pontos da legislação questionada no Supremo.
O encontro é presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das quatro ações diretas de inconstitucionalidade que contestam trechos da nova lei.
Em manifestações anteriores sobre o combate ao crime organizado, Moraes afirmou que as facções criminosas representam uma ameaça à sociedade, corrompem agentes públicos e buscam se infiltrar em estruturas políticas.
Para o ministro, uma das principais estratégias para enfraquecer essas organizações é atingir sua estrutura financeira, reduzindo a capacidade de atuação e financiamento das atividades criminosas.
A discussão no STF ocorre justamente em meio ao endurecimento das medidas previstas no novo marco legal.
A Lei Antifacção é alvo de quatro ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo.
As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
As entidades argumentam que determinados dispositivos da legislação podem violar garantias fundamentais e representar um endurecimento excessivo do sistema penal.
Entre os pontos contestados estão a possibilidade de prisão preventiva automática, sem análise individualizada pelo magistrado; regras mais rígidas para a execução das penas; perda e alienação antecipada de bens antes de uma condenação definitiva; e mecanismos de monitoramento de comunicações entre advogados e clientes.
Também são questionadas medidas relacionadas à transferência de presos para presídios federais e à criação de um banco de dados que poderia presumir vínculo com organizações criminosas e gerar restrições a direitos de presos provisórios.
A audiência pública deverá reunir diferentes posições sobre os limites constitucionais das medidas de enfrentamento às facções. De um lado, defensores da legislação argumentam que o avanço das organizações criminosas exige instrumentos mais duros para atingir sua estrutura financeira, logística e operacional.
Do outro, as entidades que acionaram o STF alertam para possíveis violações de direitos e garantias previstas na Constituição.
Ao final dos debates, as informações e argumentos apresentados poderão subsidiar a análise das quatro ações que tramitam no Supremo e influenciar a decisão da Corte sobre a validade dos dispositivos questionados.


