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JUDICIÁRIO Terça-feira, 14 de Abril de 2026, 13:07 - A | A

Terça-feira, 14 de Abril de 2026, 13h:07 - A | A

FRAUDE NO DETRAN

PM é condenado por peculato e terá de ressarcir R$ 6 milhões aos cofres públicos

Esquema envolveu adulteração de guias do seguro obrigatório entre 2008 e 2010

Luana Ogiwara

 

A Justiça Federal determinou a condenação do soldado da Polícia Militar André Luiz Santos a seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa de 133 dias-multa e da obrigação de ressarcir valores referentes a um esquema de fraudes no Detran de Mato Grosso.

 

A decisão também estabelece a devolução de aproximadamente R$ 2,8 milhões, quantia que, atualizada, pode ultrapassar R$ 6 milhões. O caso está relacionado ao crime de peculato e a irregularidades envolvendo guias do seguro obrigatório (DPVAT) entre os anos de 2008 e 2010.

 

A sentença foi proferida no fim de março pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal. Conforme a decisão, a atualização monetária será feita com base na taxa Selic, contada a partir de junho de 2010.

 

Além do policial militar, outros envolvidos no esquema foram condenados a penas alternativas e ao pagamento solidário do valor estipulado como ressarcimento. Dois réus foram absolvidos por insuficiência de provas.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o soldado trabalhava no setor de emissão e cadastramento de taxas do Detran e, inicialmente, teria atuado indicando pessoas e recebendo comissões. Em seguida, passou a desempenhar papel central na execução das fraudes.

 

As investigações indicam que ele organizava a participação de outros envolvidos, controlava o fluxo de valores desviados e utilizava programas específicos para adulteração de dados e códigos de barras.

 

Laudos da Polícia Federal apontaram um prejuízo milionário aos cofres públicos, além de confirmarem a atuação articulada do grupo por meio de registros em documentos e movimentações bancárias.

 

As análises também identificaram repasses financeiros para contas ligadas aos investigados, incluindo valores atribuídos ao próprio policial.

 

Na decisão, o magistrado destacou que o conjunto de provas é consistente e suficiente para sustentar a condenação, citando elementos documentais, periciais e testemunhais.

 

O juiz também rejeitou os argumentos da defesa sobre prescrição e nulidades, afirmando que a denúncia descreve de forma detalhada a conduta dos acusados e que ficou comprovado o uso da função pública para viabilizar o esquema criminoso.

 

 

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