A decisão individual do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a liberação de cerca de R$ 200 milhões em honorários advocatícios ao Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria (Nupec) gerou uma série de questionamentos no meio jurídico e político. Os recursos decorrem de contrato firmado entre a Prefeitura de São Sebastião (SP) e a entidade para atuação em uma disputa judicial pela divisão de royalties de petróleo com o município vizinho de Ilhabela.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) enviou um agravo regimental em novembro de 2025, alertando que o encaminhamento do caso diretamente ao STF, por meio de uma petição avulsa, constituía uma “afronta ao devido processo legal”, violando princípios como contraditório, ampla defesa e regras processuais. Apesar do pedido para que a decisão permanecesse suspensa até análise pela 2ª Turma da Corte, Toffoli determinou a liberação dos valores em 19 de dezembro, véspera do recesso do Judiciário.
A controvérsia institucional também ganhou dimensão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia invalidado a contratação direta da Nupec com a prefeitura por meio de dispensa de licitação, alegando que uma associação sem fins lucrativos e sem registro na OAB não poderia representar o poder público em juízo. A ordem de Toffoli determinou o pagamento dos honorários mesmo diante desses questionamentos.
Além das críticas do MPSP e do TJ-SP, a decisão adicionou tensão ao debate sobre a relação entre o Judiciário e entes públicos, levantando discussões sobre a integridade e legalidade de procedimentos adotados para liberação de recursos públicos. A prefeitura de São Sebastião afirmou que seguiu integralmente as determinações judiciais, agindo em conformidade com a legalidade, segurança jurídica e boa-fé administrativa.
O recurso do Ministério Público ainda não tem data definida para ser julgado pela 2ª Turma do STF, e o episódio tem ampliado o debate sobre transparência e princípios processuais no ambiente judicial brasileiro.


