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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023, 10:19 - A | A

Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023, 10h:19 - A | A

REAJUSTE

Mauro sanciona novos salários para juízes e desembargadores; valores chegam a R$ 41,8 mil

Novos valores serão escalonados. Lei de autoria do Judiciário foi aprovada pelos deputados estaduais

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), sancionou a Lei Complementar 784, de 26 de dezembro de 2023, para garantir um aumento salarial para desembargadores, juízes de direito e juízes substitutos, para os próximos dois anos. A Lei trata do Sistema de Cargos e Remuneração da Magistratura do Poder Judiciário do Estado e traz alterações significativas nos subsídios mensais dos magistrados.

Consta da lei que o subsídio mensal de desembargador será de R$ 41.845,49, implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma: R$ 37.589,96, a partir de 1º de abril de 2023 (retroativo); R$ 39.717,69, a partir de 1º de fevereiro de 2024; e R$ 41.845,49, a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Já para os juízes de Direito, o subsídio mensal chegará a R$ 39.753,21 a partir de1º de fevereiro de 2025, com aumentos progressivos implementadas, sendo R$ 35.710,46, a partir de 1º de abril de 2023 (retroativo); R$ 37.731,80, e a partir de 1º de fevereiro de 2024.

A Lei Complementar justifica que o valor do subsídio mensal dos cargos da magistratura do Poder Judiciário de Mato Grosso equivale, se desembargador, a 90,25% do subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal; se juiz, a 95% do subsídio mensal de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; e se juiz substituto, a 95%) do subsídio mensal de juiz de direito vitalício.

A norma estabelece ainda que os proventos dos magistrados aposentados e as pensões devidas aos seus dependentes serão fixados de acordo com o valor do respectivo subsídio. Esses valores serão revisados sempre que houver alterações nos subsídios dos magistrados em atividade, garantindo uma atualização proporcional.

“Os proventos dos magistrados aposentados e as pensões devidas aos seus dependentes serão fixados de acordo com o valor do respectivo subsídio, e serão revistos sempre que se modificar o valor devido àqueles que estejam em atividade, na mesma data e em idêntico percentual”, diz LC.

Além disso, a nova legislação revoga, em parte, a Lei Complementar nº 242, de 17 de janeiro de 2006, bem como as Leis Complementares nº 449, de 08 de dezembro de 2011, e nº 468, de 05 de junho de 2012. Essa revogação visa simplificar a legislação vigente e adequar as normativas à realidade e às necessidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. A Lei Complementar 784 já está em vigor.

 

 

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