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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 22 de Julho de 2026, 10:49 - A | A

Quarta-feira, 22 de Julho de 2026, 10h:49 - A | A

PRINCESINHA DO SOL

Justiça suspende desocupação de área com cerca de 700 famílias em Várzea Grande

Caso do bairro Princesinha do Sol será analisado pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJMT antes de qualquer retirada coletiva dos moradores

Da Redação

 

 

A Justiça de Mato Grosso suspendeu qualquer medida de desocupação coletiva envolvendo aproximadamente 700 famílias que vivem no bairro Princesinha do Sol, em Várzea Grande. A decisão impede, por enquanto, o cumprimento de uma eventual ordem de retirada dos moradores e encaminha o caso para análise da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

 

A determinação foi assinada no último dia 14 de julho pela juíza Ester Belém Nunes, da 1ª Vara Cível de Várzea Grande. Ao analisar o processo, a magistrada concluiu que a situação deixou de se restringir a uma disputa pela posse do imóvel e passou a configurar um conflito fundiário coletivo urbano, envolvendo o direito à moradia e questões de relevante interesse público.

 

A ação foi movida pelo empresário Silvio Pires da Silva, que reivindica a posse de uma área de aproximadamente 28,88 hectares atualmente ocupada pelas famílias.

 

Em decisão anterior, a Justiça havia reconhecido o direito de posse do proprietário e determinado a devolução do imóvel. Entretanto, diante da possibilidade de uma remoção em massa, a execução da sentença passou a ser reavaliada em razão dos impactos sociais que a medida poderia causar.

 

Durante a tramitação do processo, a Prefeitura de Várzea Grande ingressou na ação como terceira interessada e argumentou que a retirada das famílias comprometeria um núcleo urbano já consolidado, além de afetar diretamente os projetos municipais voltados à regularização fundiária.

 

O município informou ainda que já iniciou procedimento administrativo para contratação de estudos técnicos destinados à Regularização Fundiária Urbana (REURB-S e REURB-E), incluindo levantamentos cadastrais, sociais, urbanísticos e ambientais necessários para a análise da área.

 

Com a nova decisão, qualquer medida de retirada coletiva permanece suspensa até que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJMT avalie o caso e busque alternativas para solucionar o conflito de forma consensual, antes da eventual execução da ordem de desocupação.

 

A medida busca conciliar o direito de propriedade com a proteção ao direito à moradia, considerando a dimensão social da ocupação e os impactos que uma desocupação imediata poderia causar às centenas de famílias residentes no local.

 

 

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