A Justiça de Mato Grosso suspendeu qualquer medida de desocupação coletiva envolvendo aproximadamente 700 famílias que vivem no bairro Princesinha do Sol, em Várzea Grande. A decisão impede, por enquanto, o cumprimento de uma eventual ordem de retirada dos moradores e encaminha o caso para análise da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A determinação foi assinada no último dia 14 de julho pela juíza Ester Belém Nunes, da 1ª Vara Cível de Várzea Grande. Ao analisar o processo, a magistrada concluiu que a situação deixou de se restringir a uma disputa pela posse do imóvel e passou a configurar um conflito fundiário coletivo urbano, envolvendo o direito à moradia e questões de relevante interesse público.
A ação foi movida pelo empresário Silvio Pires da Silva, que reivindica a posse de uma área de aproximadamente 28,88 hectares atualmente ocupada pelas famílias.
Em decisão anterior, a Justiça havia reconhecido o direito de posse do proprietário e determinado a devolução do imóvel. Entretanto, diante da possibilidade de uma remoção em massa, a execução da sentença passou a ser reavaliada em razão dos impactos sociais que a medida poderia causar.
Durante a tramitação do processo, a Prefeitura de Várzea Grande ingressou na ação como terceira interessada e argumentou que a retirada das famílias comprometeria um núcleo urbano já consolidado, além de afetar diretamente os projetos municipais voltados à regularização fundiária.
O município informou ainda que já iniciou procedimento administrativo para contratação de estudos técnicos destinados à Regularização Fundiária Urbana (REURB-S e REURB-E), incluindo levantamentos cadastrais, sociais, urbanísticos e ambientais necessários para a análise da área.
Com a nova decisão, qualquer medida de retirada coletiva permanece suspensa até que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJMT avalie o caso e busque alternativas para solucionar o conflito de forma consensual, antes da eventual execução da ordem de desocupação.
A medida busca conciliar o direito de propriedade com a proteção ao direito à moradia, considerando a dimensão social da ocupação e os impactos que uma desocupação imediata poderia causar às centenas de famílias residentes no local.



