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A Justiça Federal de Paranaguá determinou que o INSS volte a pagar, de forma vitalícia, a pensão por morte de uma auxiliar de limpeza com deficiência.
O benefício havia sido suspenso após apenas quatro meses de concessão, sob a justificativa de prazo limitado, mas a decisão judicial reformou o entendimento administrativo.
O caso ganhou novo desfecho após a análise do juiz substituto Adeilson Luz de Oliveira, que considerou provas apresentadas pela beneficiária para comprovar que a união estável com o segurado teve início em 2016 — e não apenas com o casamento formalizado em 2020, como constava inicialmente nos registros.
Para sustentar essa linha do tempo, o magistrado levou em conta um conjunto de evidências: publicações em redes sociais, fotografias do casal ao longo dos anos, contratos relacionados a serviços essenciais em comum e depoimentos de testemunhas.
O material foi decisivo para demonstrar que a convivência já ultrapassava o período exigido para garantir a vitaliciedade do benefício.
A sentença se apoia na Lei 8.213/91, que prevê pensão vitalícia ao cônjuge ou companheiro com 45 anos ou mais, desde que a união dure mais de dois anos e haja pelo menos 18 contribuições previdenciárias.
Com o reconhecimento da convivência desde 2016, a Justiça entendeu que todos os requisitos foram cumpridos.
Além de restabelecer o pagamento, a decisão também garante à beneficiária o recebimento dos valores retroativos, com atualização monetária e incidência de juros.
O entendimento reforça ainda que, após corte administrativo, o segurado pode recorrer ao Judiciário para buscar a reativação da pensão.



