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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 25 de Maio de 2026, 16:11 - A | A

Segunda-feira, 25 de Maio de 2026, 16h:11 - A | A

CASO INUSITADO

Justiça manda INSS restabelecer pensão vitalícia após reconhecer união estável por fotos nas redes sociais

Justiça Federal de Paranaguá reconheceu união estável iniciada em 2016 com base em fotos e provas de redes sociais, garantindo o restabelecimento vitalício da pensão por morte e o pagamento de valores atrasados.

Lidia Nascimento

 

A Justiça Federal de Paranaguá determinou que o INSS volte a pagar, de forma vitalícia, a pensão por morte de uma auxiliar de limpeza com deficiência.

 

O benefício havia sido suspenso após apenas quatro meses de concessão, sob a justificativa de prazo limitado, mas a decisão judicial reformou o entendimento administrativo.

 

O caso ganhou novo desfecho após a análise do juiz substituto Adeilson Luz de Oliveira, que considerou provas apresentadas pela beneficiária para comprovar que a união estável com o segurado teve início em 2016 — e não apenas com o casamento formalizado em 2020, como constava inicialmente nos registros.

 

Para sustentar essa linha do tempo, o magistrado levou em conta um conjunto de evidências: publicações em redes sociais, fotografias do casal ao longo dos anos, contratos relacionados a serviços essenciais em comum e depoimentos de testemunhas.

 

O material foi decisivo para demonstrar que a convivência já ultrapassava o período exigido para garantir a vitaliciedade do benefício.

 

A sentença se apoia na Lei 8.213/91, que prevê pensão vitalícia ao cônjuge ou companheiro com 45 anos ou mais, desde que a união dure mais de dois anos e haja pelo menos 18 contribuições previdenciárias.

 

Com o reconhecimento da convivência desde 2016, a Justiça entendeu que todos os requisitos foram cumpridos.

 

Além de restabelecer o pagamento, a decisão também garante à beneficiária o recebimento dos valores retroativos, com atualização monetária e incidência de juros.

 

O entendimento reforça ainda que, após corte administrativo, o segurado pode recorrer ao Judiciário para buscar a reativação da pensão.

 

 

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