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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 13:14 - A | A

Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 13h:14 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-secretário de turismo é condenado a devolver R$ 115 mil aos cofres públicos

A sentença, proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi publicada nesta quarta-feira,31,e já transitou em julgado

 

Em uma decisão marcante, a Justiça de Mato Grosso condenou o ex-secretário estadual de Turismo, Yuri Bastos Jorge, e a empresa Kaza Prestação de Serviço e Eventos ao pagamento de R$ 115,6 mil em uma ação por improbidade administrativa.

 

A sentença, proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi publicada nesta quarta-feira,31,e já transitou em julgado.

 

O caso remonta a 2008, quando, no final daquele ano, o então secretário contratou a empresa Kaza para prestar “apoio logístico” à produção de uma edição do programa “Câmera Record”, da Rede Record, que foi gravada em solo mato-grossense.

 

No contrato firmado, estavam previstos serviços como a locação de 5 mil mesas, 600 diárias de cenógrafo, 400 diárias de iluminador, 134 locações de palco e 400 diárias de garçom.

 

No entanto, a equipe que realmente esteve presente durante as gravações contava apenas com quatro profissionais: uma diretora, um repórter e dois cinegrafistas.

 

A juíza Célia Regina Vidotti apontou uma “discrepância enorme” entre a quantidade de serviços supostamente prestados e a realidade da equipe que atuou no programa.

 

Para a magistrada, a prestação de serviços foi considerada inexistente, e os serviços contratados pela empresa foram considerados “desproporcionais” em relação ao que realmente foi necessário.

 

Em sua análise, a juíza caracterizou a conduta de Yuri Bastos como “dolosa”, ou seja, com a intenção de lesar os cofres públicos. “A conduta dolosa do requerido Yuri Bastos é caracterizada no momento em que utilizou do Termo de Referência n. 015/2009, para aquisição de serviços em quantidades exorbitantes e dissociadas de uma real necessidade, bem como autorizou os pagamentos sem a devida entrega dos serviços, causando dano ao erário”, afirmou a magistrada.

 

A sentença determina que o valor da condenação seja acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, a partir da data do pagamento.

 

Em defesa, a empresa Kaza negou as irregularidades e afirmou que “prestou integralmente os serviços contratados”, enquanto Yuri Bastos garantiu que não agiu com dolo.

 

A condenação ressalta a importância da fiscalização e da responsabilidade na gestão pública, além de servir de alerta para práticas que podem comprometer os recursos públicos.

 

A decisão da justiça é um passo importante em direção à transparência e à responsabilização em casos de improbidade administrativa no estado.

 

 

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