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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 14:47 - A | A

Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 14h:47 - A | A

CONTROVÉRSIA

Estado revoga portaria que barrava entrada de advogadas com roupas curtas em penitenciária de Cuiabá

Norma impunha regras sobre vestimentas consideradas subjetivas e foi criticada por possível constrangimento e violação de prerrogativas profissionais

Da redação

 

A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso revogou uma portaria que estabelecia restrições à entrada de profissionais na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, após questionamento formal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

 

A norma proibia o acesso de pessoas com roupas consideradas “incompatíveis com a segurança e o decoro”, listando peças como roupas curtas, transparentes, com decotes acentuados ou alças finas.

 

Na avaliação da OAB-MT, as regras impactavam principalmente advogadas, criando obstáculos ao exercício da profissão e abrindo margem para interpretações subjetivas.

 

Outro ponto criticado foi a previsão de aplicação do chamado princípio da razoabilidade em casos de dúvida sobre vestimenta, o que poderia gerar constrangimentos e decisões arbitrárias por parte da administração da unidade prisional.

 

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, afirmou que a instituição atuou prontamente para garantir o respeito às prerrogativas da advocacia e às garantias constitucionais da profissão. Segundo ela, a advocacia exerce papel essencial no funcionamento da Justiça e não pode ser submetida a restrições indevidas.

 

A advogada Patrícia de Carvalho, secretária-geral adjunta do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, relatou ter sido abordada durante o período de vigência da portaria e afirmou que a situação gerou constrangimento. Para ela, medidas desse tipo configuram tratamento vexatório e ferem direitos profissionais.

 

A OAB-MT destacou ainda que episódios semelhantes têm ocorrido em outras regiões do país e reforçou que continuará atuando institucionalmente para impedir práticas que dificultem o acesso à Justiça e o livre exercício da advocacia.

 

 

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ALCIDES FERNANDES 06/02/2026

É pra acabar, roupa curta, decote, transparência, tem certeza que é profissional?

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