A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso revogou uma portaria que estabelecia restrições à entrada de profissionais na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, após questionamento formal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
A norma proibia o acesso de pessoas com roupas consideradas “incompatíveis com a segurança e o decoro”, listando peças como roupas curtas, transparentes, com decotes acentuados ou alças finas.
Na avaliação da OAB-MT, as regras impactavam principalmente advogadas, criando obstáculos ao exercício da profissão e abrindo margem para interpretações subjetivas.
Outro ponto criticado foi a previsão de aplicação do chamado princípio da razoabilidade em casos de dúvida sobre vestimenta, o que poderia gerar constrangimentos e decisões arbitrárias por parte da administração da unidade prisional.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, afirmou que a instituição atuou prontamente para garantir o respeito às prerrogativas da advocacia e às garantias constitucionais da profissão. Segundo ela, a advocacia exerce papel essencial no funcionamento da Justiça e não pode ser submetida a restrições indevidas.
A advogada Patrícia de Carvalho, secretária-geral adjunta do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, relatou ter sido abordada durante o período de vigência da portaria e afirmou que a situação gerou constrangimento. Para ela, medidas desse tipo configuram tratamento vexatório e ferem direitos profissionais.
A OAB-MT destacou ainda que episódios semelhantes têm ocorrido em outras regiões do país e reforçou que continuará atuando institucionalmente para impedir práticas que dificultem o acesso à Justiça e o livre exercício da advocacia.



ALCIDES FERNANDES 06/02/2026
É pra acabar, roupa curta, decote, transparência, tem certeza que é profissional?
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