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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 15:12 - A | A

Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 15h:12 - A | A

CONDENADA

Empresa é condenada por assédio eleitoral e suspeita de compra de votos em Cuiabá

ALISSON OLIVEIRA

 

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Cuiabá condenou a empresa Luppa Administradora de Serviços e Representações Comerciais a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma auxiliar de serviços gerais que foi vítima de assédio eleitoral.

 

A trabalhadora foi pressionada a apoiar a candidatura de Flávia Mesquita, proprietária da empresa e esposa do ex-presidente da Câmara Municipal, Deucimar Silva, que concorria a uma vaga na Câmara nas eleições de 2024.

 

O processo revelou que a funcionária, que atuava na limpeza da UTI da Santa Casa de Cuiabá, sofreu retaliações por se recusar a participar das ações de campanha.

 

No auge do período eleitoral, foi transferida de setor, perdendo o adicional de insalubridade, e pediu demissão no mesmo dia, 10 de setembro.

 

O juiz Daniel Ricardo, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que a transferência teve caráter punitivo e configurou um ato persecutório, o que caracteriza assédio eleitoral.

 

Testemunhas confirmaram que outros trabalhadores também foram coagidos a participar de reuniões e panfletagens, sob pena de sofrerem sanções no ambiente de trabalho, como mudança de setor e perda de benefícios.

 

Durante o julgamento, surgiu ainda um grave relato de compra de votos. Uma das testemunhas revelou ter recebido R$ 50 por cada voto que conseguisse para a candidata, funcionando como uma espécie de aliciadora de eleitores, o que levantou sérias suspeitas de crime eleitoral.

 

Considerando a gravidade dos fatos e a violação da dignidade da trabalhadora, o magistrado determinou não só o pagamento da indenização, mas também o envio dos autos para o Ministério Público Eleitoral, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, a fim de que sejam apuradas as possíveis práticas de compra de votos e outros ilícitos eleitorais.

 

O juiz ressaltou que, mesmo antes do trânsito em julgado, a comunicação às autoridades competentes deve ser feita, seguindo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

A decisão reforça o combate ao assédio eleitoral e à exploração de relações de trabalho para fins políticos, práticas que ferem diretamente os princípios democráticos e os direitos dos trabalhadores.

 

 

 

 

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