O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a condenação da academia Bluefit, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos materiais e morais a um aluno que sofreu ferimentos durante um treino, após a falha de um aparelho.
A empresa tentou reverter a decisão de primeira instância, mas os desembargadores concluíram que o acidente ocorreu durante o uso normal do equipamento, dentro das dependências da academia, o que caracterizou defeito na prestação do serviço.
De acordo com o processo, o aparelho apresentou instabilidade no momento do exercício, provocando um impacto no rosto do aluno e resultando em lesões que exigiram atendimento médico e odontológico.
A relatora do caso destacou que a responsabilidade da academia é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa, bastando a demonstração de que houve falha no serviço oferecido ao consumidor.
O colegiado também rejeitou o argumento de que a presença de um personal trainer particular afastaria a responsabilidade da empresa. Segundo o entendimento do Tribunal, cabe à academia garantir a segurança dos usuários e o bom funcionamento dos equipamentos disponibilizados.
Além da indenização, a Justiça manteve a rescisão do contrato sem cobrança de multa por fidelidade, ao reconhecer que o acidente comprometeu a confiança do aluno e tornou inviável a continuidade do vínculo contratual.
A Bluefit também foi condenada a reembolsar despesas com exames e tratamentos relacionados ao caso.
Para o TJMT, o episódio ultrapassa a esfera do mero transtorno cotidiano, diante das lesões físicas, do atendimento emergencial e do impacto psicológico sofrido pela vítima.


