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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 16 de Março de 2026, 11:30 - A | A

Segunda-feira, 16 de Março de 2026, 11h:30 - A | A

DECISÃO DO STJ

Bens da atual esposa podem ser usados para pagar pensão alimentícia

Corte entende que patrimônio adquirido durante casamento ou união estável em regime de comunhão pode responder por dívidas com filhos de relacionamentos anteriores

Da Redação

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que bens adquiridos durante casamento ou união estável sob regime de comunhão de bens podem ser utilizados para garantir o pagamento de pensão alimentícia. A decisão estabelece que o patrimônio construído durante a convivência com o devedor pode ser alcançado pela Justiça, mesmo quando o bem estiver registrado em nome da atual companheira.

 

O entendimento foi consolidado durante o julgamento do Recurso Especial 1.830.735/RS. Segundo a Corte, quando o casal vive sob regimes de comunhão parcial ou universal de bens, o patrimônio adquirido ao longo da relação é considerado comum e, portanto, pode responder por dívidas de natureza alimentar.

 

Na prática, isso significa que bens comprados durante a união, ainda que estejam formalmente em nome da atual parceira do devedor, podem ser utilizados para quitar débitos de pensão alimentícia referentes a filhos de relacionamentos anteriores.

 

O tribunal destacou que a obrigação de prestar alimentos possui caráter prioritário e está diretamente relacionada à proteção dos direitos da criança e do adolescente. Por esse motivo, a Justiça pode adotar medidas para evitar tentativas de ocultação de patrimônio que prejudiquem o cumprimento da obrigação.

 

A decisão também levanta debates jurídicos sobre responsabilidade parental, proteção aos direitos dos filhos e os limites patrimoniais dentro de novas relações conjugais. Especialistas apontam que o entendimento reforça a prioridade legal da pensão alimentícia e amplia os mecanismos para garantir que a obrigação seja cumprida.

 

 

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