O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que bens adquiridos durante casamento ou união estável sob regime de comunhão de bens podem ser utilizados para garantir o pagamento de pensão alimentícia. A decisão estabelece que o patrimônio construído durante a convivência com o devedor pode ser alcançado pela Justiça, mesmo quando o bem estiver registrado em nome da atual companheira.
O entendimento foi consolidado durante o julgamento do Recurso Especial 1.830.735/RS. Segundo a Corte, quando o casal vive sob regimes de comunhão parcial ou universal de bens, o patrimônio adquirido ao longo da relação é considerado comum e, portanto, pode responder por dívidas de natureza alimentar.
Na prática, isso significa que bens comprados durante a união, ainda que estejam formalmente em nome da atual parceira do devedor, podem ser utilizados para quitar débitos de pensão alimentícia referentes a filhos de relacionamentos anteriores.
O tribunal destacou que a obrigação de prestar alimentos possui caráter prioritário e está diretamente relacionada à proteção dos direitos da criança e do adolescente. Por esse motivo, a Justiça pode adotar medidas para evitar tentativas de ocultação de patrimônio que prejudiquem o cumprimento da obrigação.
A decisão também levanta debates jurídicos sobre responsabilidade parental, proteção aos direitos dos filhos e os limites patrimoniais dentro de novas relações conjugais. Especialistas apontam que o entendimento reforça a prioridade legal da pensão alimentícia e amplia os mecanismos para garantir que a obrigação seja cumprida.



