O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 71 anos, passará a responder formalmente na Justiça pelo atropelamento que resultou na morte da aposentada Ilmis Dalmes Mendes da Conceição, de 72 anos, em Várzea Grande. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Criminal do município após o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso.
Ao aceitar a acusação, o Judiciário deu início à ação penal e enquadrou o investigado pelos crimes de homicídio qualificado sob a tese de dolo eventual, além de omissão de socorro e abandono do local do acidente. Nessa modalidade, a acusação entende que o motorista assumiu o risco de provocar o resultado fatal.
O caso ocorreu em janeiro deste ano, na Avenida da FEB, uma das vias mais movimentadas da região metropolitana. Para o Ministério Público, há indícios suficientes de que o condutor poderia ter evitado o atropelamento, circunstância que fundamentou o pedido de abertura do processo criminal.
Com a instauração da ação, a defesa terá prazo legal para apresentar sua versão dos fatos, indicar testemunhas e anexar documentos que considerar relevantes. Após essa etapa, o magistrado decidirá sobre o prosseguimento do processo, que poderá ser submetido ao Tribunal do Júri.
As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito apontam que a vítima estava praticamente concluindo a travessia da avenida quando foi atingida. Imagens analisadas pelos investigadores indicariam que a pedestre estava muito próxima de alcançar a calçada no momento do impacto.
Após ser atropelada, a mulher foi projetada para a pista oposta e acabou atingida por outro veículo que trafegava pelo local. Ela não resistiu aos ferimentos.
Em sua defesa, Paulo Roberto sustenta que não atropelou a vítima deliberadamente. Segundo a versão apresentada às autoridades, ele teria passado mal enquanto dirigia e, ao tentar abrir a janela do veículo, a pedestre teria colidido contra a lateral da caminhonete. Os advogados classificam o episódio como um acidente trágico e rejeitam a acusação de que houve intenção ou aceitação do risco de matar.
Paralelamente ao processo criminal, a Ordem dos Advogados do Brasil adotou medidas cautelares e determinou o afastamento preventivo do profissional por 90 dias. A apuração disciplinar instaurada pela entidade segue em andamento e corre sob sigilo.
A abertura da ação penal também trouxe novamente à discussão antecedentes criminais atribuídos ao acusado.
Registros apontam que, no início da década de 1990, quando integrava a Polícia Civil do Rio de Janeiro, Paulo Roberto foi acusado de matar o delegado Eduardo da Rocha Coelho. Após o episódio, ele deixou o estado e passou a viver em Mato Grosso utilizando documentação com identidade diversa.
Anos depois, utilizando o nome Francisco de Ângelis Vaccani Lima, acabou condenado pela morte da estudante de enfermagem Rosemeire Maria da Silva, assassinada em Juscimeira. O crime teve grande repercussão à época e resultou em condenação de 19 anos de prisão.



