menu
08 de Outubro de 2026
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
08 de Outubro de 2026
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

GERAL Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, 17:35 - A | A

Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, 17h:35 - A | A

Geral

Juíza condena Águas Cuiabá por cortar fornecimento de moradora de Cuiabá

O 4º Juizado Especial Cível da Capital proferiu uma sentença condenando a empresa Águas Cuiabá S.A. a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 a uma cliente devido à suspensão dos serviços de abastecimento de água sem notificação prévia. A consumidora alegou que a empresa suspendeu os serviços abruptamente em 5 de junho de 2023, alegando um débito referente a uma fatura de abril de 2023, sem qualquer aviso prévio. A juíza leiga Brenda Paiter Boscardin Zaina, responsável pela sentença, fundamentou sua decisão na Lei nº 13.460/17, que assegura a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, impondo à empresa a obrigação de notificar os clientes sobre a existência de débitos antes de suspender os serviços. Além disso, a magistrada apontou a Resolução nº 05/12 da AMAES (Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá), que também estabelece a necessidade de notificação prévia antes da suspensão dos serviços, de acordo com o artigo 82. A juíza considerou a atitude da empresa uma violação aos direitos da consumidora, caracterizando um ilícito passível de indenização por danos morais, uma vez que a suspensão do serviço essencial prejudicou a cliente em seu cotidiano. A Águas Cuiabá S.A., por sua vez, justificou a suspensão dos serviços alegando a inadimplência da cliente em relação à fatura vencida em 24 de abril de 2023, que foi quitada somente em 5 de junho de 2023. A empresa negou qualquer falha na prestação de serviços e se recusou a pagar os danos morais. A decisão proferida está sujeita a recurso por parte da empresa.

> Click aqui e receba notícias em primeira mão.

 

Comente esta notícia