A 5ª Vara Cível de Cuiabá, sob a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, proferiu uma sentença condenatória contra o Hospital de Medicina Especializada LTDA, popularmente conhecido como Hospital Santa Rosa. A decisão determina o pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais a um paciente que sofreu amputação parcial de um dedo da mão direita em um acidente de trabalho. O caso remonta a abril de 2016, quando o autor da ação, funcionário da Ortobom, sofreu um acidente que resultou na amputação parcial do terceiro dedo da mão direita. Encaminhado para o Hospital Santa Rosa para um procedimento de reimplante, o paciente foi surpreendido com a informação de que seu plano de saúde, UNIMED Fácil, não cobriria o tratamento. Além disso, o hospital exigiu um pagamento inicial de R$ 30.000,00, composto por um depósito imediato de R$ 15.000,00 e um cheque caução de R$ 15.000,00. Diante da urgência do procedimento, o paciente e seu acompanhante ofereceram um cheque caução de R$ 30.000,00, que foi recusado pelo hospital. O médico que o atendeu atestou a necessidade de urgência na intervenção cirúrgica para o reimplante. Entretanto, a recusa do hospital em realizar o procedimento sem o pagamento exigido obrigou o paciente a retornar ao Hospital Sotrauma, onde foi realizada a amputação do dedo. A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda considerou que a exigência do pagamento antecipado pelo hospital era uma prática abusiva, em desacordo com a legislação de defesa do consumidor. Por consequência, o hospital foi considerado responsável e condenado a pagar danos morais ao paciente no valor de R$ 15.000,00. A magistrada destacou em sua decisão: "A par disso, indefiro o pedido de condenação do réu em dano estético. Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar o HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA (Hospital Santa Rosa), ao pagamento no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais em favor do autor, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data desta sentença e correção monetária pelo INPC desde o evento danoso". A sentença evidencia a importância da defesa dos direitos dos consumidores e reforça a proibição de práticas abusivas por parte das instituições de saúde.



