Na última quarta-feira (11), a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, anunciou a aceitação do pedido de desistência da ação de recuperação judicial do Grupo Bezerra, encabeçado pelo ex-governador e ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e sua esposa, Teté Bezerra, secretária estadual de Agricultura Familiar. A decisão foi publicada no Diário de Justiça, marcando um desfecho significativo na saga legal do grupo. O Grupo Bezerra havia ingressado com o processo de recuperação judicial em março deste ano, buscando solucionar dívidas que totalizavam R$ 39,5 milhões. No mês passado, contudo, a empresa informou ao tribunal que havia chegado a um acordo extrajudicial com alguns dos credores, totalizando R$ 14,8 milhões, e solicitou a desistência da ação de recuperação. Embora a maioria dos credores tenha aderido ao acordo, o principal credor do grupo, o engenheiro Pedro Luiz Araújo Filho, que tem a receber R$ 17 milhões, não se enquadrou no acordo. Há anos, o engenheiro trava uma batalha legal com o casal Bezerra na tentativa de recuperar sua dívida. O débito com o engenheiro remonta à campanha eleitoral de 2010, quando o casal Bezerra contraiu a dívida para financiar suas candidaturas à Câmara Federal e à Assembleia Legislativa, respectivamente. A juíza Anglizey Solivan de Oliveira destacou que o acordo alcançado envolveu 94,97% dos credores, cumprindo, assim, as diretrizes estabelecidas na Lei 11.101/05, que regulamenta a recuperação judicial. Em sua decisão, a magistrada ressaltou que os termos assinados por cada um dos credores que aderiram ao acordo estavam devidamente completos, com documentos pessoais e constitutivos anexados, e que a administração judicial certificou a regularidade desses termos.
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