O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, manter a demissão por justa causa de uma servidora que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19, em um caso analisado no contexto de um condomínio residencial em Aracaju, capital de Sergipe. A decisão, divulgada em 13 de outubro, estabelece um precedente relevante para situações similares. A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso apresentado pela trabalhadora, que atuava como porteira em um condomínio situado no bairro Jabutiana, localizado na zona de expansão da capital sergipana. A funcionária argumentava ter sido dispensada de maneira discriminatória e solicitava indenização por danos morais após sua demissão, que ocorreu em novembro de 2021 por sua recusa em receber a vacina. Conforme detalhado nos autos do processo, a porteira justificou sua negativa baseando-se na inexistência de uma lei que tornasse a vacinação obrigatória. Além disso, alegou possuir arritmia cardíaca, ressaltando o risco de reações adversas à vacina. Embora tenha apresentado uma declaração médica, o documento não confirmava o estado de saúde alegado pela funcionária.

