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GERAL Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 16:16 - A | A

Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 16h:16 - A | A

DEVIDAMENTE QUALIFICADO

Decisão Judicial autoriza inclusão de advogado na Lista Sêxtupla do TJMT

Ana Barros

A Justiça Federal concedeu parcialmente uma medida liminar em resposta a um pedido de ação mandamental impetrado por Marcos Souza de Barros, advogado, contra o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seccional de Mato Grosso e outros. O objetivo da ação foi compelir a inclusão do nome do impetrante na Lista Sêxtupla para preenchimento de vaga de Desembargador destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

O advogado teve sua candidatura indeferida pela Seccional da OAB-MT, alegando que não teria juntado documentos aptos a comprovar os requisitos do artigo 5º do provimento n. 102/2004 do Conselho Federal da OAB.

O magistrado, ao analisar o caso, reconheceu que a norma infralegal produzida pelo Conselho Federal da OAB não pode instituir requisitos diversos daqueles expressamente consignados na Constituição Federal de 1988. O artigo 94 da Constituição estabelece que um quinto dos lugares dos tribunais deve ser composto por membros do Ministério Público e advogados com mais de dez anos de carreira, notório saber jurídico e reputação ilibada.

O juiz entendeu que o advogado, que exerce a advocacia desde 1992, com atuação no Estado de Mato Grosso, cumpre o requisito de mais de dez anos de efetiva atividade profissional, autorizando sua participação na lista sêxtupla. No entanto, não acatou o pedido de suspensão imediata da Sessão Pública do Conselho Seccional marcada para 20 de dezembro, considerando que não havia razão para tal medida.

A decisão destaca que, em caso de não haver outros motivos que justifiquem, os Impetrados devem adotar as providências necessárias para incluir o nome do impetrante na lista de "candidaturas deferidas", autorizando sua participação na lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de Desembargador destinada à advocacia no TJMT.

Os Impetrados foram notificados para oferecerem suas informações no prazo legal.

A vaga

 

Além de Souza de Barros e Mazzuoli, são candidatos à vaga do quinto constitucional da OAB os advogados: Gláucia Amaral, Helio Nishiyama, Flaviano Taques, Abel Sguarezi, Ana Lucia Ricarte, Antonio Eduardo da Costa e Silva, Armando Biancardini Candia, Carlos Odorico Dorileo Rosa Junior, Dinara de Arruda Oliveira, Pio da Silva, Jorge Henrique Franco Godoy, José Luiz de Aguiar Bojikian, Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes e Marden Tortorelli.

 

Eles serão indicados à lista sêxtupla por membros do Conselho Pleno da OAB em sessão pública. A lista deverá ser composta por três mulheres e três homens.

 

A sessão de modo presencial acontece na sede da OAB, no Centro Político Administrativo, no dia 20, uma quarta-feira, às 8h, com transmissão virtual.

 

Os candidatos poderão se apresentar e dialogar com os conselheiros.

 

A lista com a indicação dos seis nomes será enviada ao Tribunal de Justiça, que a reduzirá para três. Caberá ao governador Mauro Mendes (União) escolher o novo desembargador.

 

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