A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) anunciaram a condenação do Consórcio C.L.E Arena Pantanal a restituir R$ 12,9 milhões ao Poder Executivo Estadual de Mato Grosso. Essa decisão é decorrente do prejuízo causado ao erário devido à falta de execução adequada do Contrato nº 026/2013, firmado pela extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), que envolvia a prestação de serviços de tecnologia, informática e comunicação na Arena Pantanal. O processo administrativo de responsabilização foi instaurado em 2018, com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). Durante a instrução processual, ficou evidenciado que o Consórcio C.L.E Arena Pantanal, composto pelas empresas Canal Livre Comércio e Serviços Ltda e ETEL Engenharia Montagens e Automação Ltda, repetidamente falhou em prestar os serviços conforme estabelecido no contrato. Apesar disso, as empresas foram remuneradas integralmente pelos serviços contratados, resultando em um prejuízo ao erário de quase R$ 13 milhões. Além da restituição financeira, o Consórcio também enfrentará outras penalidades. Ele será impedido de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso por cinco anos, descredenciado como licitante do sistema de aquisições do Estado pelo mesmo período e declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos. Essas sanções terão implicações em qualquer licitação e contrato, incluindo renovações, realizados por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Outra prática questionável apurada durante o processo foi a retenção das senhas de acesso aos sistemas tecnológicos da Arena Pantanal pelo Consórcio, numa tentativa de coagir a administração pública a efetuar pagamentos que o Estado considerava indevidos. Essa conduta incluiu a desativação de sistemas que estavam em operação há mais de um ano e que já haviam sido regularmente pagos pelo Estado. Devido à inexecução contratual reiterada, o Estado encerrou o contrato com o Consórcio em novembro de 2019 e aplicou uma multa contratual no valor de R$ 837.416,49. Vale ressaltar que as constantes falhas no cumprimento do contrato levaram à celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAG) com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em 2018, com o objetivo de retomar e concluir os serviços do Contrato nº 026/2013/Secopa. No entanto, o TAG não alcançou seus objetivos, resultando no encerramento do acordo pelo TCE em janeiro de 2023. O processo administrativo de responsabilização teve como base indícios de autoria e materialidade encontrados em auditorias realizadas pela CGE em 2014 e 2015, bem como em informações do acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa. No entanto, em relação à acusação de pagamento de propina a agentes públicos, o Consórcio e suas empresas associadas foram absolvidos no processo de responsabilização devido à insuficiência de provas. O contrato em questão foi encerrado em 2019, encerrando um capítulo controverso na história da Arena Pantanal.
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