Na última sexta-feira (3), a Advocacia-Geral da União (AGU) fez uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da lei estadual nº 12.197/2023 de Mato Grosso, apelidada de “lei do transporte zero” para a pesca no Estado. O documento alega prejuízo aos pescadores tradicionais e declara a inconstitucionalidade da referida lei. A ação foi instaurada pelo partido MDB, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando a norma que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de peixes dos rios de Mato Grosso por até cinco anos, a partir de 2024. A manifestação da AGU foi assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, pela secretária-geral adjunta de Contencioso, Andrea de Quadros Dantas, e pelo advogado da União Rodrigo Pereira Martins Ribeiro. Segundo o parecer da AGU, a aprovação da lei estadual teria ultrapassado a competência do Governo Federal para legislar sobre a pesca, violando a lei federal nº 11.959/2009, que distribuía a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Os representantes da União argumentam que a legislação federal busca equilibrar a sustentabilidade dos recursos pesqueiros com os resultados econômicos e sociais, delimitando as competências dos Estados e do Distrito Federal para criar leis sobre o ordenamento pesqueiro. Além disso, a lei federal determina que sejam observadas as necessidades dos pescadores artesanais, de subsistência e da aquicultura familiar, garantindo sua permanência e continuidade. A AGU enfatiza que a competência para atuar nessa área é da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, com articulação em alguns casos com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O regulamento federal contém cerca de 10 normas relacionadas à pesca, garantindo a sustentabilidade das atividades pesqueiras no estado, respeitando os períodos de vigência das leis que são fornecidas sobre as atribuições dos Ministérios. O parecer da AGU alega que a lei estadual questionada invadiu a função normativa atribuída e desempenhada pela União, violando a Constituição. Além disso, alega que a lei estadual também invadiu a competência da União em relação à proteção ambiental, esvaziando a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira. Segundo a AGU, as restrições impostas pela “lei do transporte zero” prejudicaram os pescadores de forma desproporcional, afetando o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais, comprometendo a proteção do meio ambiente. O Ministério do Meio Ambiente também auxiliou a AGU na argumentação da ADI, destacando os impactos significativos nos aspectos socioeconômicos da região e a potencial expulsão dos povos tradicionais, o que comprometeria o equilíbrio entre os valores do desenvolvimento sustentável e o meio ambiente. A AGU conclui que a "lei do transporte zero" não considera a relação harmônica que os povos tradicionais têm com o meio ambiente circundante, prejudicando não apenas os pescadores, mas também o meio ambiente local. A ação, de acordo com a AGU, viola o princípio constitucional da proporcionalidade e razoabilidade. A discussão sobre a anulação da lei do “transporte zero” para a pesca em Mato Grosso agora cabe ao Supremo Tribunal Federal.
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