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CIDADES Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 17:47 - A | A

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CONTORNO LESTE

Invasão e ocupação de terras em Cuiabá tem empresários, servidores e donos de imóveis, diz relatório

Relatório técnico solicitado pelo Judiciário aponta que maioria dos ocupantes não se enquadra em critérios para programas assistenciais

Da Redação

Um relatório técnico elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) revela que apenas 172 das 2.594 famílias identificadas na ocupação do Contorno Leste, em Cuiabá, atendem aos critérios de vulnerabilidade social e são elegíveis para programas assistenciais do governo.

 

Entre os ocupantes identificados, há empresários, trabalhadores com carteira assinada e até servidores públicos, perfis que, segundo os critérios técnicos, não se enquadram como beneficiários prioritários de políticas sociais voltadas à população em situação de vulnerabilidade.

 

O relatório, no entanto, não divulgou os nomes das empresas, pessoas físicas ou servidores envolvidos.

 

O levantamento foi feito a pedido do Poder Judiciário de Mato Grosso para coletar informações sobre a situação social, econômica e de moradia das famílias. Para identificar casos de vulnerabilidade social e ajudar na tomada de decisões sobre a desocupação da área. Entretanto, os resultados mostram que as ocupações não sido motivadas exclusivamente por necessidade habitacional.

 

A análise cruzou dados de 1.283 CPFs com informações de diversos órgãos, entre eles a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), a Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), o Cadastro Único (CadÚnico), o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

 

Dos ocupantes, 306 pessoas (23,8%) mantêm vínculo empregatício formal. Outras 271 (21,1%) são proprietárias de empresas registradas com CNPJ. Há ainda 81 indivíduos (6,3%) que possuem imóveis em seus nomes. Também foram identificados 18 servidores públicos entre os ocupantes, além de pessoas com antecedentes criminais e até mandados de prisão em aberto.

 

O documento agora será encaminhado aos juízes responsáveis pelos processos relacionados à ocupação da área.

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