A transferência de propriedade de veículos usados poderá ser realizada de forma totalmente digital no Brasil a partir deste ano. A mudança está prevista na Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União.
A proposta é reunir em um único fluxo as principais etapas necessárias para a transferência de um veículo, incluindo o registro da negociação, assinatura eletrônica e consulta de pagamentos.
A implementação está sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e ocorrerá de forma gradual. A expectativa é que, futuramente, todo o processo de compra e transferência de automóveis possa ser realizado por meio do aplicativo CNH do Brasil.
O novo sistema estabelece três modalidades de transação: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
A modalidade convencional corresponde ao procedimento atualmente utilizado pelos proprietários.
Já a transação eletrônica prevê a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), permitindo que o processo seja realizado digitalmente.
Mesmo nesse modelo, algumas etapas continuarão sendo obrigatórias, como a vistoria do veículo, necessária para verificar as condições e a regularidade do automóvel.
A terceira modalidade é a transação eletrônica custodiada, que permitirá que o dinheiro negociado entre comprador e vendedor fique sob custódia durante o processo.
Nesse formato, os recursos somente serão liberados após o cumprimento dos requisitos necessários para a transferência do veículo.
O sistema também deverá contar com mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores caso a negociação não seja concluída.
Além de concentrar os procedimentos em uma única plataforma, a mudança pretende ampliar os mecanismos de segurança nas transações.
Entre as ferramentas previstas estão autenticação multifator, rastreabilidade das operações, registro de autoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
A medida busca reduzir etapas burocráticas e facilitar a negociação de veículos usados, sem eliminar procedimentos considerados necessários para garantir a regularidade da transferência.
A implementação ainda está em andamento e novas funcionalidades deverão ser incorporadas gradualmente pela Senatran.



