Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe aluguel de imóveis em condomínios residenciais através de plataformas digitais, incluindo Airbnb. Decisão considera atípico contrato de hospedagem através de plataformas digitais.
A determinação foi estabelecida por maioria. “No entendimento do colegiado, o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias”, relata reportagem do Bahia Notícias.
O STJ salienta que a decisão se aplica apenas aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades.
Bnews
Em contato com a redação do Folha do Estado, a Airbnb deu o seguinte posicionamento:
"O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referem-se a casos específicos e pontuais e não determinam a proibição da locação via Airbnb em condomínios. O Airbnb está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia do turismo com praticidade e segurança"




Marco Teixeira 15/12/2023
Totalmente contra esse tipo de locação. Em primeiro lugar a segurança dos moradores fica fragilizada e exposta a quadrilhas especializadas. Em segundo lugar, é absolutamente inaceitável os moradores pagarem pelo consumo exagerado de água,luz e outras manutenções decorrentes do excesso de moradores nessas unidades. Enquanto um recebe,os outros pagam. Em terceiro lugar o desrespeito às normas do condomínio, especialmente quanto ao silêncio após determinada hora.
Claudia Costa 01/12/2023
Absurdo proibir. Muitas familias vivem hoje destas locacões . Tem que permitir simmmm
L 01/12/2023
Revogação da propriedade privada pelo STF simples assim. Da jurisprudência p indenização por danos morais e etc. O coletivo manda no seu imóvel. Agora é fazer o L.
FLora 01/12/2023
Sou contra essas locações, penso que os investidores que façam contrato de locação, pois para curtas hospedagem existem os hotéis, além do mais expõe a segurança do condomínio, divulgando senhas e a vida do condomínio .
Roberto 01/12/2023
Acho uma decisão arbitrária,hoje em dia esse tipo de aluguel ajuda diversas famílias, idosos com aposentadoria baixa a complementar renda Na verdade acho que nesse país ninguém deveria ter mais de R$ 5.000,00 de aposentadoria, aí quero ver como esses que são privilegiados com aposentadoria integral vão fazer pra completar renda quando se aposentarem.
ludvina gouveia bazzarello 30/11/2023
Estranhamente os comentarios pessoais nunca tivemos problemas ..quando ocorreu prejuizo fomos ressarcidos imediatamente VOU NO ULTIMO COMENTARIO LOBY em questao
Antônio Ricardo de Souza Franklin 30/11/2023
O jornalismo no Brasil já era. Manchete sensacionalista, dando a entender que o judiciário é um poder autoritário.
Andréa Cqrvalho 30/11/2023
A verdade ébque investidores de airbnb querem investir, mas nunca morar em um empreendimento como este. Eu moro em um com apenas 20 unidades, 8 viraram airbnb e não temos portaria e nem porteiro. Os tais lindos investidores não querem nem ir pra receber seus hóspedes e entregar a chave em mãos pra checar se realmente é a pessoa que alugou por período curto. Eles querem fazer tudo remoto. Querem dar a senha do portão central e pronto. E vc que conviva com isso. Eles só querem ganhar e o condomínio que se lasque. Essa é a grande verdade.
Sergio Sigmund 29/11/2023
Aluguel por fim de semana não é pra condomínio residencial. Tem muita gangue que se aproveita dessas plataformas para entrar \"legalmente\" e roubar outros apartamentos. Compar um apartamento num edifício RESIDENCIAL, sugere mais segurança e privacidade, não o entra e sai de gente desconhecida, e sabe-se la com que intenções. Que essas plataformas façam seus negócios em flats ou locais que são próprios para rotatividade. Aqui no meu edifício foi proibido de acordo com a convenção condominial que é de uso estritamente residencial. Os condomínios que não possuírem esta cláusula podem acrescentar nas suas normas de convenção condominial. Aqui, por sorte, acabou as farras, algazarras, desobediências, barulhos extremos, uso dos equipamentos sem respeito e preservação e o entra e sai de gente estranha desconhecidas. Alugavam apartamentos até pra fazer de motel.
Ricardo Zuchetti 29/11/2023
Nao concordam nao. Essa decisao tem por de tras o loby de grandes rede de pousadas e holetarias. A imensa maioria de quem aluga sao familias. Segurança local é problema de policia.
Fátima 29/11/2023
Concordo plenamente bom a decisão. Este tipo de negócio expõe os moradores e tira segurança local.
11 comentários